02 mar, 2019 - 01:27 • Lusa com Redação
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o decreto do Governo que institui um dia de luto nacional pelas vítimas de violência doméstica convencido de que, mais do que “mero ato simbólico”, significa “maior mobilização nacional” contra “este flagelo”.
“Na convicção de que mais do que mero ato simbólico, o luto ora decretado significa maior mobilização nacional, incluindo todos os órgãos de soberania, no combate a este flagelo da nossa sociedade, bem como que as vítimas de outras tragédias nacionais não são esquecidas, o Presidente da República promulgou o decreto do Governo que declara luto nacional no dia 7 de março de 2019 pelas vítimas de violência doméstica”, lê-se numa nota publicada hoje na página na internet da Presidência da República.
O dia de luto nacional pelas vítimas de violência doméstica foi proposto ao Conselho de Ministros pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, e aprovado pelo Governo.
Na quinta feira, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, foi anunciado que a equipa técnica multidisciplinar constituída para apresentar propostas concretas em matéria de violência doméstica vai reunir-se pela primeira vez em 7 de março.
Em declarações aos jornalistas, a ministra anunciou a aprovação da constituição da equipa, que já tinha sido decidida há um mês, e disse que será coordenada pelo procurador Rui do Carmo, atual responsável pela Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica.
De acordo com Mariana Vieira da Silva, a nova equipa terá de apresentar no prazo de três meses um relatório com propostas concretas sobre recolha de dados quantitativos, aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção das vítimas nas primeiras 72 horas seguintes à apresentação de queixa e reforço dos modelos de formação.
A ministra confirmou que, tal como já tinha anunciado na quarta-feira, o Conselho de Ministro instituiu o dia 7 de março como o dia nacional de luto pelas vítimas de violência doméstica e respetivas famílias.