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Estado pode ter que pagar despesas dos processos de Neto de Moura

04 mar, 2019 - 17:27 • Redação

Estão isentos de pagar custas processuais os magistrados que evoquem que os processos (neste caso, por alegadas ofensas à honra) dizem respeito ao exercício das suas funções.

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As despesas associadas às dezenas de processos (contra humoristas, deputados, comentadores ou jornalistas) que o juiz Neto de Moura planeia instaurar por ofensas à honra pessoal e profissional podem vir a ser assumidas pelo Estado português.

Isto porque o juiz, como o seu advogado, Ricardo Serrano Vieira, já esclareceu, invoca que as ofensas decorreram no contexto do exercício de funções enquanto juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto – onde foi autor de autor de polémicos acórdãos envolvendo violência doméstica.

Em causa está o regulamento das custas processuais, regulamento esse que isenta do pagamento das despesas os magistrados que evoquem que os processos dizem respeito ao exercício das suas funções.

Pode ler-se, na alínea c) do artigo 4.º, relativamente às custas processuais pode, que “magistrados, vogais do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público ou do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ” se encontram isentos em quaisquer “acções em que sejam parte por via do exercício das suas funções”.

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