05 mar, 2019 - 14:10 • Marina Pimentel
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O advogado português de Rui Pinto, Francisco Teixeira da Mota, afirma que a entrega da justiça húngara do arguido a Portugal já era esperada, mas que vai recorrer da decisão. E acrescenta à Renascença estar confiante que a decisão do tribunal superior na Hungria seja favorável ao cliente porque as “autoridades portuguesas aldrabaram o mandado de detenção europeu”.
Francisco Teixeira da Mota reconhece que os mandados europeus de detenção “são mandados que em princípio são para serem cumpridos”.
Isto porque a lei admite muito poucas possibilidades, poucas exceções ao seu cumprimento. Entre eles estão aituações de existência de pena de morte no outro país, cumprimento anterior da pena, ou quando há menores evolvidos.
“As possibilidades de fugir ao cumprimento de um mandado de detenção europeu são muito reduzidas em termos legais”, assumiu.
Um exceção que é a esperança da defesa
No entanto, neste caso, Francisco Teixeira da Mota, argumenta que há uma questão excecional porque “as autoridades portuguesas aldrabaram o mandado de detenção europeu”.
Na opinião do causídico, um mandado de detenção europeu para ser emitido tem de ter anteriormente um mandado de detenção nacional.
“Não havia um mandado de detenção nacional, tanto que as autoridades portuguesas fizeram um novo mandado com o Rui Pinto já detido e isso é uma questão que no nosso entender levanta sérias dúvidas sobre a possibilidade do cumprimento do mandado”, explica.
Esta terça-feira, a juíza húngara não teve este entendimento, mas o recurso já seguiu para um tribunal superior que irá decidir nas próximas semanas.
“O tribunal europeu já se pronunciou sobre um caso anterior em que entendeu efetivamente a não existência de um mandado de detenção nacional implicava a não possibilidade de cumprimento de um mandado de detenção europeu”, disse à Renascença.
Seis crimes
Rui Pinto foi detido a 16 de janeiro, na sequência de um mandado de detenção europeu emitido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) por duas situações: acesso aos sistemas informáticos do Sporting Clube de Portugal e do fundo de investimento Doyen Sports e posterior divulgação de documentos confidenciais, como contratos de jogadores do Sporting e do então treinador Jorge Jesus, assim como de contratos celebrados entre a Doyen e vários clubes de futebol.
O Ministério Público (MP) imputa ao pirata informático de 30 anos dois crimes de acesso ilegítimo, dois de violação de segredo, um de ofensa a pessoa coletiva e ainda uma tentativa de extorsão. Nenhum ligado ao Benfica ou FC Porto.