15 mar, 2019 - 15:17 • Agência Lusa
O Juízo Criminal de Lisboa manteve esta sexta-feira inalterada a decisão de absolver o ex-ministro Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica sobre a ex-mulher Bárbara Guimarães, após reabertura do julgamento devido a um lapso de datas.
"A decisão mantém-se absolutamente inalterada", disse a juíza Joana Ferrer, logo no começo da leitura da sentença hoje proferida, após o julgamento ter sido reaberto em virtude de um erro de datas quanto a uma alegada ameaça que constava na acusação.
A reabertura da audiência do julgamento, que havia terminado com a absolvição do antigo ministro da Cultura em 2017, resultou de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, relacionada com a alteração da data em que terá ocorrido uma alegada ameaça de morte do arguido e antigo ministro da Cultura à sua então mulher, a apresentadora de televisão Bárbara Guimarães.
Reaberto o julgamento e no decurso das alegações finais, Paulo Sá e Cunha, advogado de Manuel Maria Carrilho, considerou que a mudança da data em que terá ocorrido a alegada ameaça (negada pelo arguido) não interfere no caso julgado e que, como tal, a nova decisão do tribunal de primeira instância só poderia ser a absolvição do seu constituinte.
O advogado de Bárbara Guimarães alegou, porém, que este lapso relativamente a uma data deveria implicar que o tribunal voltasse a apreciar os factos em causa e a apurar a verdade dos mesmos.
José António Pereira da Silva anunciou igualmente a intenção de apresentar um recurso intercalar de um despacho já proferido pela juíza Joana Ferrer, no qual esta defende que os factos em questão já foram alvo de uma sentença e que por isso não podem voltar a ser julgados.
Em causa estão as datas em que Bárbara Guimarães alega que Manuel Maria Carrilho a terá ameaçado de morte, empurrando-a das escadas, sendo que durante o julgamento tais acusações foram analisadas como tendo ocorrido a 14 de setembro de 2013 e, mais tarde, apurou-se, através da intervenção do novo advogado da apresentadora, que a data correta é 14 de outubro do mesmo ano.
A juíza Joana Ferrer prometera que a sentença marcada para hoje seria "telegráfica".