19 jul, 2019 - 14:11 • Susana Madureira Martins
O Parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final global, a alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, conhecido como a "lei das barrigas de aluguer". No entanto, esta aprovação não inclui o artigo que previa o tempo para a gestante se arrepender da decisão até a criança ser registada.
Na votação final global, o texto final da gestação de substituição foi aprovado pelo PS, PAN, Bloco de Esquerda e por 21 deputados do PSD. Os votos contra vieram do PSD, que deu liberdade de voto à bancada, e do CDS.
O projeto de lei, baseado num texto do Bloco de Esquerda, procurava dar resposta ao chumbo do Tribunal Constitucional à lei da gestação de substituição, que estava em vigor desde 2016. Dois anos depois, em 2018, os juízes do Palácio Ratton pronunciaram-se sobre o tema, considerando que a lei deveria consagrar o direito da gestante de substituição ao arrependimento até ao momento do registo da criança.
Hoje, contudo, esse artigo foi chumbado pelo PSD, CDS e PCP no Parlamento. No PSD não houve desalinhados – tinha sido imposta disciplina de voto só mesmo para este artigo – e, por isso, o chumbo era certo.
A lei da gestação de substituição fica assim essencialmente na mesma. O diploma seguirá agora para Belém e o Presidente pode decidir vetar, promulgar ou enviá-lo para o Tribunal Constitucional. O CDS já avisou que fará tudo para levar esta lei ao Tribunal Constitucional (TC), caso Marcelo não o faça.
De recordar, aliás, que foi por iniciativa do CDS que o TC já apreciou este assunto, levando a que a lei fosse suspensa e tivesse de voltar à Assembleia da República.