30 jul, 2019 - 13:49 • Marina Pimentel
O Tribunal Constitucional (TC) voltou atrás na decisão de reconhecer aos ”filhos de pai incógnito“ o direito a pedirem uma investigação da paternidade em qualquer momento da sua vida, sem imposição de qualquer limite temporal. A decisão foi tomada esta terça-feira por uma maioria de oito juízes contra cinco.
Num acórdão datado de abril deste ano, o Tribunal Constitucional considerava que o prazo de dez anos, a contar da entrada na maioridade, para requerer uma investigação de paternidade, como previsto no Código Civil, constituía “uma restrição desproporcionada dos direitos fundamentais a constituir família, à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade, bem como do direito a conhecer a ascendência biológica e a ver reconhecidos os correspondentes vínculos jurídicos de filiação”.
Tendo este acórdão posição divergente de um anterior, o Ministério Público podia apresentar recurso para o plenário do Constitucional. Foi o que fez. E o plenário, numa decisão datada desta terça-feira, dá-lhe razão.
Por maioria de oito contra cinco, os juízes do Tribunal Constitucional vêm declarar conforme à lei o limite temporal de 10 anos para "propositura da ação de investigação de paternidade".
Contra esta decisão votaram cinco juízes, entre os quais Clara Sottomayor, que foi relatora do acórdão alvo de recurso e que, recentemente, resignou ao cargo que ocupava no Tribunal Constitucional.
A par de Sottomayor, votou também contra a decisão do plenário o presidente da instância de recurso da constitucionalidade. Na declaração de voto que fez, Manuel Costa Andrade afirma que sai do processo ”com a crença reforçada da inconstitucionalidade de qualquer norma que estabeleça um qualquer prazo de caducidade para a instauração da ação de investigação da paternidade”.
Desse ponto de vista, acrescenta na mesma declaração de voto, a decisão afasta-se "do que vem sendo uma jurisprudência sedimentada do Tribunal Constitucional”.
As justificações que são apresentadas para a lei estabelecer o limite temporal para investigar e conhecer a paternidade são, sobretudo, razões de segurança pessoal, familiar e económica daquele que se pretende que seja reconhecido como pai.
Em média entram nos tribunais portugueses dois mil processos de investigação da paternidade por ano.