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Antram pede suspensão imediata da greve dos motoristas após pedido de dissolução do sindicato

28 ago, 2019 - 18:52 • Ana Carrilho, com redação

O porta-voz da Antram garante que a associação “continua disponível para negociar com este sindicato, desde que desconvoque a greve e que não queira estabelecer os resultados de uma mediação, à partida”.

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O Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) deve desconvocar a greve, imediatamente, na sequência do pedido de dissolução feito pelo Ministério Público. A posição foi defendida na Renascença por André Matias de Almeida, porta-voz da Antram, associação que representa as empresas do setor.

“Para defesa dos trabalhadores e por cautela face ao que podem ser os impactos desta dissolução na vida dos trabalhadores, o sindicato deve desconvocar a greve, imediatamente, até que esta sombra que paira sobre a sua constituição esteja esclarecida”, afirma André Matias de Almeida. A paralisação está marcada para 7 a 22 de setembro.

Nestas declarações à Renascença, o porta-voz da Antram garante que a associação “continua disponível para negociar com este sindicato, desde que desconvoque a greve e que não queira estabelecer os resultados de uma mediação, à partida”.

“Lançamos mais uma vez um apelo para que venham esgrimir argumentos para a mesa das negociações, é aí que se conseguem os resultados”, sublinha André Matias de Almeida.

Questionado se o pedido de dissolução do SNMMP não coloca em causa os resultados de uma negociação, o advogado acredita que não.

“O Sindicato das Matérias Perigosas, qualquer resultado favorável que pudesse obter no âmbito da mediação, teria também de ser subscrito pela Fectrans, sindicato afeto à CGTP. Nessa medida, acreditamos que a mediação não fica prejudicada”, refere André Matias de Almeida.

O Ministério Público (MP) pediu a dissolução do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) numa ação que deu entrada este mês junto do Tribunal do Trabalho de Lisboa, disseram à agência Lusa fontes judiciais.

Na área de distribuição de processos do Portal Citius, do Ministério da Justiça, é possível verificar que a Petição Inicial, que tem como “autor” o MP e como “réu” o SNMMP, deu entrada no Juízo do Trabalho de Lisboa em 9 de agosto, foi distribuída ao Juiz 3 no dia seguinte e o processo está classificado como “Impugnação Estatutos/Delib.Assembleias/Atos Eleitorais”.

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