10 set, 2019 - 15:32 • Marina Pimentel
O Conselho Superior da Magistratura assume que nada pode fazer para impedir que o juiz Rui Rangel, investigado por corrupção no âmbito da "Operação Lex", esteja a decidir sobre o processo “Máfia do Sangue”.
Rui Rangel regressou, recentemente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e tem agora em mãos um recurso do processo que envolve suspeitas de corrupção e fraudes no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A Renascença questionou o Conselho Superior de Magistratura sobre a circunstância de estar um juiz fortemente indicado pela prática de atos de corrupção a decidir sobre um processo de corrupção.
Em resposta escrita, o órgão disciplinar dos juízes declara que "Rui Rangel encontrava-se suspenso preventivamente das suas funções na sequência do inquérito disciplinar que corre os seus termos normais” e, tendo em conta que o Estatuto dos Magistrados Judiciais impõe um prazo limite para a suspensão preventiva, juiz desembargador “reassumiu funções no Tribunal da Relação de Lisboa depois de esgotado o referido prazo de suspensão”.
“Assim sendo”, diz o CSM, “ao reassumir funções, entra no modelo de distribuição normal de processos entre os juízes desembargadores, que é feita de forma aleatória para qualquer tipo de processo, dentro da área em que o juiz se encontra".
A suspensão de Rui Rangel foi levantada em agosto. O magistrado estava suspenso de funções desde fevereiro de 2018, primeiro como medida de coação, depois, desde novembro, por decisão do Conselho Superior da Magistratura.
A "Operação Lex" investiga suspeitas de corrupção/recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal.
A operação teve origem numa certidão extraída da "Operação Rota do Atlântico" e foi desencadeada a 30 de janeiro. O Estádio da Luz, as casas do presidente do Benfica Luís Filipe Vieira e dos dois juízes e três escritórios de advogados foram alguns dos alvos de buscas.