12 set, 2019 - 13:27 • Liliana Monteiro
O conselho geral e de supervisão da ADSE reúne-se esta quinta-feira à tarde para analisar a nova tabela de comparticipações.
A Renascença analisou a proposta preliminar, que está a ser analisada, e apresenta-lhe aqui as principais conclusões.
Segundo João Proença, presidente do conselho, uma decisão final apenas será anunciada mais tarde.
O que diz a tabela em matéria de análises clínicas?
Sempre que haja número significativo de análises, em que as mesmas estejam repetidas, num determinado período de tempo, a ADSE pode exigir a emissão de um relatório médico justificativo de necessidade clínica das mesmas.
Há orientações especificas também para cirurgias e internamentos?
A ADSE não suporta mais do que uma cirurgia por dia, mas diz mais. Relativamente aos internamentos, a diária será considerada sempre que o beneficiário fique numa cama pelo menos 24 horas. Assim sendo, o dia da alta não é comparticipado.
Quanto ao valor do copagamento do beneficiário nos internamentos varia, no máximo, entre os 174 euros e os 320 euros dia. Os acompanhantes ficam de fora das comparticipações.
Sempre que o número de dias de internamento seja mais de metade do previsto na tabela é obrigatória a apresentação de um relatório médico explicativo a justificar tal facto e o pagamento desse internamento dependerá sempre ainda da avaliação da direção clínica da ADSE.
Sempre que o paciente exceda os 30 dias anuais de internamento necessitará de autorização da ADSE para faturação de mais diárias de novos internamentos.
O que diz a tabela em matéria de cirurgia estética?
A ADSE comparticipará cirurgias estéticas em casos de defeito congénito, pós-cirurgia amputadora, tumoral e acidente, desde que devidamente justificadas por relatório médico da especialidade em causa e por exames complementares de diagnostico que demonstrem inequívoca necessidade de intervenção.
Tudo o que sejam fatores de ordem meramente psicológica não serão considerados como fundamento suficiente para comparticipação da ADSE.
O que prevê a tabela em matéria de comparticipação de medicamentos?
Diz o documento que a cargo do beneficiário fica o pagamento de 20% do valor do medicamento e que cabe à ADSE pagar os restantes 80%.