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Novas tabelas da ADSE. Conheça as propostas

12 set, 2019 - 13:27 • Liliana Monteiro

Saiba o que diz a proposta preliminar para as novas tabelas do ADSE sobre análises, internamentos, cirurgias e comparticipação de medicamentos.

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O conselho geral e de supervisão da ADSE reúne-se esta quinta-feira à tarde para analisar a nova tabela de comparticipações.

A Renascença analisou a proposta preliminar, que está a ser analisada, e apresenta-lhe aqui as principais conclusões.

Segundo João Proença, presidente do conselho, uma decisão final apenas será anunciada mais tarde.

O que diz a tabela em matéria de análises clínicas?

Sempre que haja número significativo de análises, em que as mesmas estejam repetidas, num determinado período de tempo, a ADSE pode exigir a emissão de um relatório médico justificativo de necessidade clínica das mesmas.

Há orientações especificas também para cirurgias e internamentos?

A ADSE não suporta mais do que uma cirurgia por dia, mas diz mais. Relativamente aos internamentos, a diária será considerada sempre que o beneficiário fique numa cama pelo menos 24 horas. Assim sendo, o dia da alta não é comparticipado.

Quanto ao valor do copagamento do beneficiário nos internamentos varia, no máximo, entre os 174 euros e os 320 euros dia. Os acompanhantes ficam de fora das comparticipações.

Sempre que o número de dias de internamento seja mais de metade do previsto na tabela é obrigatória a apresentação de um relatório médico explicativo a justificar tal facto e o pagamento desse internamento dependerá sempre ainda da avaliação da direção clínica da ADSE.

Sempre que o paciente exceda os 30 dias anuais de internamento necessitará de autorização da ADSE para faturação de mais diárias de novos internamentos.

O que diz a tabela em matéria de cirurgia estética?

A ADSE comparticipará cirurgias estéticas em casos de defeito congénito, pós-cirurgia amputadora, tumoral e acidente, desde que devidamente justificadas por relatório médico da especialidade em causa e por exames complementares de diagnostico que demonstrem inequívoca necessidade de intervenção.

Tudo o que sejam fatores de ordem meramente psicológica não serão considerados como fundamento suficiente para comparticipação da ADSE.

O que prevê a tabela em matéria de comparticipação de medicamentos?

Diz o documento que a cargo do beneficiário fica o pagamento de 20% do valor do medicamento e que cabe à ADSE pagar os restantes 80%.

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  • Filipe
    12 set, 2019 évora 14:22
    Feitas as contas o que se paga anualmente de quota supera os benefícios ou só dá resultado para vencimento mínimos e é preciso a pessoa ser uma doente semanal . Uns coitados ficam contentes porque pagam 4 euros de consulta e no entanto a ADSE mama por mês 90 euros no ordenado , pagou 94 euros pela consulta , abram os olhos .

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