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​Ouviu um piropo mais ofensivo ou de caratér sexual? É assédio e crime

11 out, 2019 - 11:07 • Celso Paiva Sol

PSP lança campanha sobre assédio sexual, no âmbito do Dia Internacional da Rapariga, que se assinala esta sexta-feira.

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No Dia Internacional da Rapariga, que se assinala esta sexta-feira, a PSP lança uma campanha para lembrar que o assédio sexual é crime.

A polícia acredita que as denuncias ficam muito aquém da verdadeira dimensão do problema. O comissário André Serra, porta-voz da PSP de Lisboa, admite que há desconhecimento e vergonha.

“A polícia tem a perceção de que apesar de ser um facto enquadrado como crime, o assédio sexual não é muito reportado, ou porque as pessoas acham que não é crime ou porque se sentem inibidas de o fazer”, assegura.

Nestas declarações à Renascença, André Serra explica em que circunstâncias pode ser enquadrado o crime de assédio, sublinhando que é essencial a apresentação de queixa por parte da vítima.

“Até um simples piropo, se for mais ofensivo ou tiver cariz sexual, pode ser considerado crime, ainda que seja um crime que dependa de queixa e da ação do lesado em se dirigir a uma esquadra para apresentar queixa. Basicamente podemos estar a falar de palavras, ações, gestos, comportamentos. Não se cinge apenas às palavras”, explica.

André Serra adianta ainda que os factos podem “acontecer em qualquer lugar e em qualquer contexto: na rua, em ambiente escolar, em ambiente laboral, poderá acontecer um assédio entre trabalhadores, pessoas que trabalham juntas”.

A campanha da PSP consiste num conjunto de conselhos à população e não apenas aos jovens ou às mulheres. André Serra adianta alguns procedimentos que a vítima deve acautelar.

“A pessoa deve sempre manifestar o seu desagrado à pessoa que a está a assediar, para que essa pessoa tenha noção que ofendeu o queixoso, falar com pessoas da sua confiança sobre o que aconteceu, guardar os conteúdos se o assédio aconteceu nas redes sociais ou por SMS porque serão essenciais caso apresente queixa”, adianta.

O porta-voz da PSP acrescenta que, “em caso de ambiente laboral, os factos devem ser comunicados à entidade patronal e o essencial é que tudo seja comunicado à policia”.

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