30 out, 2019 - 12:49 • Lusa
O Tribunal Judicial de Braga condenou a 1.960 euros de multa uma mulher que criou um perfil falso no Facebook e conseguiu que revistas publicassem notícias falsas sobre uma suposta traição envolvendo um modelo e um futebolista.
Segundo o acórdão de 16 de outubro, a que a Lusa teve acesso esta quarta-feira, a arguida, de 32 anos, foi condenada pelos crimes de falsidade informática e de difamação.
Terá ainda de pagar uma indemnização de 6.500 euros a duas antigas colegas de estágio profissional que se sentiram lesadas com a sua atuação.
Os factos remontam a inícios de 2014, quando, segundo o tribunal, a arguida criou um perfil falso na rede social Facebook em nome de uma antiga colega de estágio, utilizando a sua foto e outros dados pessoais.
Através desse perfil, enviou "informação" para uma revista dando conta de uma alegada traição envolvendo um modelo, um futebolista e uma mulher que dizia ser a namorada deste.
A "história" foi publicada numa revista em março de 2014 e depois replicada por outros órgãos de comunicação social.
A publicação, frisa o tribunal, ocorreu "sem qualquer contraditório minimamente relevante".
Na edição seguinte, a revista publicou um desmentido de dois dos envolvidos no caso, apresentando um "pedido de desculpa a todos os visados".
Segundo o tribunal, a relação da arguida com as colegas de estágio terá sido marcada por "alguma tensão", e terá sido nesse contexto que partiu para a difusão do falso caso de traição.
Para produção de prova, o tribunal teve de recorrer aos sistemas de informação da Portugal Telecom, fornecedora do serviço de telecomunicações da residência da arguida, e do Facebook Business Record, sobre a utilização de duas contas dessa rede social.
O tribunal sublinhou a gravidade dos factos praticados, o elevado grau de ilicitude e o dolo direto, aludindo ainda à necessidade de pôr cobro àquele este tipo de comportamento, "que projeta nas pessoas e nas comunidades afetadas um sentimento aflitivo de insegurança".
A favor da arguida, o tribunal ponderou a ausência de antecedentes criminais, os cinco anos que já decorreram sobre a prática dos factos sem que entretanto tivesse cometido qualquer outro crime e a sua inserção social e profissional.
"Julgamos, por isso, ser de concluir que se tratou de atos isolados e circunstanciados no tempo", refere o acórdão, para justificar a opção por pena de multa.