12 nov, 2019 - 17:28 • Liliana Monteiro , com Rui Barros
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) enviou o pedido de “habeas corpus” que pede libertação urgente da jovem sem-abrigo que abandonou o filho recém-nascido para o tribunal de primeira instância. Segundo a Renascença apurou, o pedido entregue na segunda-feira não cumpria as regras processuais, tendo até sido entregue no local errado.
O pedido de “habeas corpus", intentado pelo advogado Varela Silva, não estava munido das informações necessárias à avaliação dos juízes conselheiros. Além disso, a lei determina que um processo deste tipo seja iniciado na instância onde foi decretada a prisão preventiva. Neste caso, foi o tribunal de instrução de Lisboa.
O pedido de “habeas corpus” chegou à secretaria do Supremo Tribunal de Justiça por volta das 16h00 de segunda-feira, hora de encerramento ao público.
Cabe, agora, ao tribunal de instrução enviar ao STJ o apenso com os dados necessários à avaliação dos juízes conselheiros. Quando foi decretada a prisão, porquê e com que fundamentos - são algumas das informações necessárias.
Quando esses dados chegarem ao Supremo, este tribunal de recurso tem oito dias para decidir. Será sorteado o relator e chamadas as secções criminais para uma decisão colegial de sim ou não a este pedido de libertação imediata.