20 nov, 2019 - 14:28 • Lusa
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) identificou um erro na liquidação de declarações de IRS relativas a 2015, que implicou um novo apuramento do imposto em cerca de 10 mil declarações no valor de 3,5 milhões de euros.
Em causa estão contribuintes que iniciaram em 2014 uma atividade empresarial ou profissional, que foram tributados em 2015 pelo regime simplificado e que em 2015 obtiveram rendimentos de prestações de serviços (Categoria B), sem terem registado, em simultâneo, rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (categorias A e/ou H, respetivamente), segundo refere uma informação publicada no Portal das Finanças.
Na origem deste erro está uma alteração das regras à liquidação, que entrou em vigor em 01 janeiro de 2015, com a reforma do IRS, que trouxe uma redução do imposto a pagar nos dois primeiros anos do exercício de atividade relativamente a rendimentos empresariais e profissionais resultantes de prestações de serviços de pessoas singulares que estão no regime simplificado.
Esta redução do IRS, esclarece a AT, apenas poderia beneficiar os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade após a entrada em vigor da norma e não os que em 01 de janeiro de 2015 já a tinham iniciado.
“Ora, no primeiro ano em que foi aplicado aquele novo regime, aquando da liquidação das declarações de IRS relativas ao ano de 2015, a AT aplicou uma redução de 25% a prestações de serviços incluídas nas declarações de IRS”, refere a nota da AT, acrescentando que “nos termos da lei, aquela redução não deveria ter sido aplicada na medida em que os contribuintes tinham iniciado a atividade no ano de 2014”.
Esta situação implicou, assim, que fosse necessário fazer um novo apuramento do IRS relativo a cerca de 0,2% das declarações de IRS entregues.
Contribuições podem apresentar reclamação
De acordo com Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, em declarações à Renascença, se "o contribuinte acha que tem razão e entregou a declaração de forma correta", pode então "apresentar uma reclamação graciosa".
Porém, se o entendimento da Autoridade Tributária é o correto, "a única solução é pagar os montantes que são devidos". "Os contribuintes podem sempre ir ao serviço de Finanças e ver a forma de fazer o pagamento de acordo com as suas possibilidades", acrescenta o responsável.
Em resposta à agência Lusa, fonte oficial da AT adiantou que “no quadro da correção deste erro foram emitidas menos de 10.000 liquidações adicionais. Trata-se de menos de 0,2% do total de declarações”, tendo em conta “que o número total de declarações vigentes relativas a 2015, tal como consta das estatísticas publicadas no Portal das Finanças, ascende a 5.008.652”.
A mesma fonte oficial adianta ainda que o “montante total em causa é de cerca 3,5 milhões de euros, ou seja, apenas 0,03% do montante total de IRS liquidado relativamente a 2015”.
Neste momento, todas as declarações em causa já foram reliquidadas, tendo a AT enviado aos contribuintes visados uma comunicação em anexo a explicar o erro em causa, sendo que nas liquidações que resultaram no apuramento de imposto em falta são indicadas as formas de pagamento, “incluindo a possibilidade de pagamento a prestações”.
[Notícia atualizada às 16h55]