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Tancos

Juiz queria ouvir presencialmente Costa, mas PM vai depor por escrito

26 dez, 2019 - 18:30 • Lusa

Autorização foi dada pelo Conselho de Estado. Primeiro-ministro vai depor na qualidade de testemunha do antigo ministro Azeredo Lopes no processo de Tancos.

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O Conselho de Estado decidiu autorizar o primeiro-ministro, António Costa, a depor por escrito na qualidade de testemunha no processo de Tancos, depois de ouvido o próprio, anunciou esta quinta-feira a Presidência da República. Segundo uma nota publicada no site da Presidência da República, "a totalidade das respostas recebidas dos conselheiros de Estado traduz uma autorização unânime no sentido indicado".

O pedido do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para ouvir o primeiro-ministro, António Costa, como testemunha no processo de Tancos chegou ao Conselho de Estado no dia 16 de dezembro. "O Conselho de Estado, depois de ouvido o interessado, deliberou autorizar o primeiro-ministro a depor, por escrito, na qualidade de testemunha, no processo 661/17.1TELSB, que corre termos na Secção Única do TCIC de Lisboa", lê-se na nota hoje divulgada pela Presidência da República.

De acordo com o artigo 15.º do Estatuto dos Membros do Conselho de Estado, os membros deste órgão político de consulta do Presidente da República, que o primeiro-ministro integra por inerência do cargo, "não podem ser peritos, testemunhas ou declarantes sem autorização do Conselho".

O Regimento do Conselho de Estado determina que esta autorização "será necessariamente precedida de audiência do membro do Conselho em causa, efetuada pelo Presidente da República ou pelo próprio Conselho, podendo neste caso a vontade do órgão ser apurada através de consulta escrita dirigida a cada um dos seus membros". Depois dessa audiência, é possível "a vontade do órgão ser apurada através de consulta escrita dirigida a cada um dos seus membros", sendo que nestas decisões "o membro do Conselho de Estado a que respeitem não poderá votar", estabelece a mesma lei, no artigo 12.º.

Por outro lado, nos termos dos artigos 503.º do Código de Processo Civil e 139.º do Código de Processo Penal, "gozam de prerrogativa de depor primeiro por escrito, se preferirem", entre outros, "os membros do Conselho de Estado".

O pedido do TCIC é para que o primeiro-ministro, António Costa, possa depor como testemunha do ex-ministro da Defesa José Azeredo Lopes, que é arguido no processo de furto e recuperação de material furtado de Tancos, em 2017. Antes de este pedido chegar ao Palácio de Belém, foi tornado público que o juiz de instrução do processo de Tancos, Carlos Alexandre, quer que o primeiro-ministro, indicado como testemunha por Azeredo Lopes, deponha presencialmente no TCIC, e não por escrito.

Azeredo Lopes, que o Ministério Público acusa de abuso de poder, denegação de justiça e prevaricação, será ouvido na fase de instrução no dia 3 de fevereiro.

Entre membros por inerência dos cargos que ocupam e nomeados pelo Presidente da República e pela Assembleia da República, o Conselho de Estado tem 19 conselheiros.

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  • Cidadao
    27 dez, 2019 Lisboa 09:53
    Se eu faltasse a uma convocatória de Tribunal, incorria em multa, e nos casos criminais, a polícia até vinha "buscar-me" a casa. Mas os senhores políticos que fazem as Leis, arranjam sempre alçapões por onde se podem escapar.

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