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António Costa pode mesmo ter de testemunhar presencialmente no caso de Tancos

08 jan, 2020 - 18:18 • Marina Pimentel

Se o Conselho de Estado mantiver a posição de autorizar que António Costa deponha por escrito, o juiz de instrução poderá sempre, num segundo momento, chamar o primeiro-ministro a testemunhar presencialmente.

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O primeiro-ministro, António Costa, poderá ter mesmo de depor presencialmente em tribunal no caso do furto e achamento das armas de Tancos, segundo especialistas consultados pela Renascença.

Mesmo se o Conselho de Estado mantenha a sua posição de autorizar que António Costa deponha apenas por escrito, o juiz de instrução Carlos Alexandre poderá sempre, num segundo momento, chamar o chefe do Governo a testemunhar presencialmente neste caso.

Embora estejamos na área do Direito Criminal, neste caso aplica-se supletivamente o Código de Processo Civil (CPC).

O artigo 503º do CPC prevê que, na fase de instrução, os membros de órgãos de soberania têm a possibilidade de depor por escrito num primeiro momento, mas depois se o tribunal entender que precisa de mais esclarecimentos pode chamá-lo a depor presencialmente.

A fase de instrução do processo de Tancos arrancou esta quarta-feira. A sessão terminou após os dois arguidos que deviam ser ouvidos se terem recusado a prestar declarações ao tribunal.

Para esta quarta-feira estavam agendados, no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, os interrogatórios de Válter Abreu e Jaime Oliveira, que, segundo a acusação, estiveram envolvidos nos furtos das armas dos paióis de Tancos, mas os dois arguidos remeteram-se ao silêncio.

O caso de Tancos envolve 23 acusados, incluindo Azeredo Lopes (que se demitiu na sequência do caso), o ex-diretor da Polícia Judiciária Militar (PJM) Luís Vieira e o ex-porta-voz da instituição militar Vasco Brazão, que estão acusados de um conjunto de crimes que vão desde terrorismo, associação criminosa, denegação de justiça e prevaricação até falsificação de documentos, tráfico de influência, abuso de poder, recetação e detenção de arma proibida.

O caso do furto do armamento de guerra dos paióis de Tancos foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a alegada recuperação do material de guerra furtado ocorrido na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM, em colaboração com elementos da GNR de Loulé.

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