Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Há cinco empresas a cultivar canábis para fins medicinais em Portugal

15 jan, 2020 - 08:05 • Lusa

Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde revela que deu luz verde a uma área total de cultivo de 120 hectares.

A+ / A-

A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) autorizou cinco empresas a cultivar, importar e exportar a planta da canábis para fins medicinais, numa área total de cultivo de 120 hectares.

Estão ainda em curso, em diversas fases, "vários pedidos de autorização para o exercício de diversas atividades, como o cultivo, fabrico, importação, exportação e distribuição por grosso", adianta o Infarmed num balanço do primeiro ano da legalização do uso de canábis para fins medicinais, que foi publicada em Diário da República em 15 de janeiro de 2019 e entrou em vigor a 1 de fevereiro.

Fazendo um ponto de situação do licenciamento de entidades e produtos no âmbito da nova legislação, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde adiantou que "atualmente encontram-se autorizadas cinco entidades para atividades de cultivo, importação e exportação da planta da canábis para fins medicinais, num total de área de cultivo autorizada de 120 hectares".

Uma das empresas, a "Tilray Portugal", tem certificado de Boas-Práticas de Fabrico, além da autorização para cultivo, importação e exportação na zona de Cantanhede e Reguengos de Monsaraz.

As restantes empresas com autorização para cultivo, importação e exportação são a "Terra Verde", em Alcochete, a "RPK Biopharma", em Sintra e em Aljustrel, a "Sabores Púrpura", em Tavira, e a "VF 1883 Pharmaceuticals", em Benavente.

Produtos podem ser utilizados onde?

Relativamente a pedidos de autorização de colocação no mercado de preparações à base da planta da canábis para fins medicinais, o Infarmed refere que deram entrada dois pedidos, que se "encontram em avaliação".

Em abril do ano passado, a autoridade do medicamento criou o Gabinete da Canábis Para Fins Medicinais, com elementos de várias áreas (licenciamento, inspeção, avaliação, comunicação e assessoria jurídica), que tem estado a trabalhar de "uma forma construtiva com as empresas, associações de doentes, imprensa especializada e diversas entidades públicas".

O Parlamento aprovou em julho de 2018 a lei que estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia. Toda a cadeia de produção, desde o cultivo da planta à sua preparação e distribuição, é conhecida e controlada, sendo possível garantir que os produtos são produzidos de acordo com todas as boas práticas e requisitos aplicáveis.

A utilização destes produtos depende da avaliação médica e a sua dispensa apenas pode ser realizada na farmácia com receita médica. Entre as indicações para a utilização destes produtos estão a dor crónica associada a doenças oncológicas, epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, esclerose múltipla, náuseas e vómitos causados por quimioterapia, estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes em tratamento oncológico ou com sida.



Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • João Oliveira
    15 jan, 2020 Lisboa 13:32
    O infarmed não é proprietário de uma Planta!.... mas enfim...

Destaques V+