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Meco. Advogado das vítimas lembra responsabilidades da ministra da Justiça

15 jan, 2020 - 11:35 • Beatriz Lopes , Miguel Coelho , Marta Grosso

Vítor Parente Ribeiro lembra que Francisca Van Dunen era procuradora geral distrital de Lisboa na altura dos factos e estava, por isso, a par da investigação do que se passou no dia 15 de dezembro de 2013.

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O advogado das famílias dos jovens que morreram na praia do Meco há mais de seis anos não se mostra surpreendido com a possibilidade de o Governo vir a recorrer da condenação do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Ouvido pela Renascença, Vítor Parente Ribeiro vê a atitude do Estado como uma tentativa de limpar a imagem da atual ministra de Justiça.

“A atual ministra da Justiça era, à data em que estes factos ocorreram e em que esta investigação ocorreu, a procuradora-geral distrital de Lisboa e, portanto, tinha total conhecimento daquilo que se passava com a investigação”, começa por dizer.

“Se o Ministério Público é responsável e foi arrasado desta forma pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, obviamente, indiretamente, a senhora ministra também se sente afetada pela decisão, porque ela era a coordenadora”, conclui.

O Estado português foi condenado a pagar 13 mil euros de indemnização à família de um dos estudantes. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à proteção do direito à vida, sobretudo por não ter sido tomada uma série de medidas urgentes logo após a tragédia.

O Ministério da Justiça já anunciou que pondera recorrer, por considerar existirem dados que não foram devidamente enquadrados no conjunto geral de toda a investigação realizada.

O caso foi arquivado na parte criminal. Vítor Parente Ribeiro lamenta que o inquérito tenha “sido defraudado”.

“Este é um processo que, até em termos materiais e da prova, ficou completamente destruído por esta má investigação que foi feita”, critica. “O Estado acaba por ser condenado, porque permitiu que este inquérito fosse defraudado. A partir do momento em que teve todas estas lacunas na investigação, defraudou totalmente a investigação. Deixou contaminar as provas, não foi rápido a reagir, não foi rápido a iniciar a investigação e, no fundo, condicionou irremediavelmente a investigação”, aponta.

O processo segue agora na “parte civil, onde ainda estão pendentes algumas ações, nomeadamente contra a Universidade Lusófona e contra o João Gouveia” – o ‘dux’ e único sobrevivente da tragédia.

“Esperamos que os senhores magistrados retirem alguma conclusão desta decisão” do Tribunal Europeu, afirma o advogado das famílias das vítimas.

Mas só um pai deve ser indemnizado?

Em declarações à Renascença, o advogado Vítor Parente Ribeiro explica porque é referido apenas o pai de um dos estudantes que morreu na praia do Meco, em dezembro de 2013.

“Na altura falava-se muito que os pais pretendiam dinheiro e já se começava a querer desvirtuar o contexto em que tudo isto ocorreu. Para evitarmos isso e para demonstrar que aquilo por que efetivamente os pais lutavam era por justiça, optaram por, entre eles, escolher um pai que seria, no fundo, aquele que daria apenas o nome”, esclarece,

Mas, na verdade, a “queixa é instaurada por todos os pais”, que “estão por trás deste processo”, adianta.

A tragédia no Meco ocorreu a 15 de dezembro de 2013. O inquérito foi aberto um dia depois, após a descoberta do corpo de Tiago Campos, um dos estudantes que participava na praxe académica da Universidade Lusófona.

O caso viria a ser arquivado em julho de 2014 e reaberto em outubro do mesmo ano, quando o "dux" João Gouveia foi constituído arguido.

Em março de 2015, o tribunal decidiu não enviar o caso para julgamento e a Relação de Évora concordou: as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.

Os pais das vítimas avançaram em 2016 com ações cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona no valor de 150 mil euros por cada vítima e o pai de Tiago Campos apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

A queixa foi apresentada a 27 de maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o Artigo 2 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem – o artigo que prevê o direito à vida.

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