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Ministério Público mantém acusação a arguidos das casas de Pedrógão Grande

31 jan, 2020 - 01:17 • Teresa Paula Costa

Advogados de defesa dos arguidos considera que a acusação contém "fragilidades" e "vícios".

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O Ministério Público (MP) de Leiria defendeu esta quinta-feira que existem “indícios suficientes” para levar a julgamento os arguidos do processo de reconstrução de casas em Pedrógão Grande, sobretudo os três que pediram a abertura da instrução: o ex-vereador Bruno Gomes, o autarca Valdemar Alves e o construtor civil João Paiva.

Segundo a procuradora, era Bruno Gomes e Valdemar Alves que avaliavam as candidaturas à reconstrução das casas, verificando se cumpriam os requisitos para receber apoios, e davam o seu parecer para que o processo seguisse para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

À saída do tribunal, Bolota Belchior, o advogado de Valdemar Alves, disse aos jornalistas que há uma “fragilidade da acusação, de direito e de facto”, pelo que pediu que o autarca não seja pronunciado por qualquer crime.

Também Vítor Faria, o advogado de Bruno Gomes, considerou que “a acusação está cheia de más aplicações da lei e até de vícios”.

Já José Luís Martins, o advogado de João Paiva, afirmou que “não existem indícios que possam levar a outro caminho que não seja a despronuncia” do seu cliente.

Dada a complexidade do caso, a decisão não será tomada durante os próximos 30 dias.

O incêndio, que deflagrou em 17 de junho de 2017, em Escalos Fundeiros, no concelho de Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou depois a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.

O Ministério Público deduziu acusação contra 28 arguidos no âmbito do inquérito que investiga alegadas irregularidades no processo de reconstrução das casas que arderam no incêndio.

A acusação refere-se à prática de 20 crimes de burla, 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documentos, um crime de falsidade informática e um crime de falsas declarações".

"Foi requerida a perda de vantagens provenientes dos crimes no montante global de 715.987,62 euros", refere ainda o MP.

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