05 fev, 2020 - 11:00 • Marina Pimentel
O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República dá razão ao diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que proibiu os procuradores do caso de Tancos de ouvirem o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa e o primeiro-ministro António Costa como testemunhas.
A intervenção de Albano Pinto causou muita contestação, nomeadamente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, por em causa a autonomia dos procuradores.
A polémica levou a Procuradora-Geral da República a pedir um parecer ao Conselho Consultivo a que a Renascença teve acesso.
O parecer não se pronuncia sobre o caso concreto, mas defende que “em processos de natureza criminal, a intervenção da hierarquia e o exercício de poderes de direção não se circunscrevem ao que prevê o Código de Processo Penal. Compreende ainda a emissão de diretivas, ordens e instruções gerais ou concretas.” E essas ordens, “sendo um ato administrativo prévio, não têm de constar do processo”.
Os procuradores titulares do processo de Tancos exigiram que a ordem que receberem do diretor do DCIAP para não interrogarem as duas principais figuras do Estado fosse juntas aos autos.