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Football Leaks

Relação de Lisboa mantém prisão preventiva para Rui Pinto

04 fev, 2020 - 21:53 • Lusa

Criador do Football Leaks continua em prisão preventiva até ser julgado por 90 crimes.

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O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu esta terça-feira “julgar improcedente” o recurso apresentado por Rui Pinto, criador do Football Leaks, e manteve o ‘hacker’ em prisão preventiva até ser julgado por 90 crimes.

“Nos termos e com os fundamentos indicados, julga-se improcedente o recurso apresentado pelo arguido Rui Pedro Gonçalves Pinto”, pode ler-se no acórdão do tribunal, que decidiu manter a medida aplicada, da qual o "hacker" tinha recorrido, após ter sido detido preventivamente, em março de 2019.

Entre as acusações estão crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, tendo o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidido deixar cair 57 crimes em relação à acusação do Ministério Público, em setembro de 2019.

Depois de ter sido preso na Hungria e extraditado para Portugal, ao abrigo de um mandato internacional, Rui Pinto está preso desde março de 2019, tendo revelado recentemente que entregou um disco rígido à Plataforma de Proteção de Denunciantes na África, que permitiu a recente revelação dos Luanda Leaks, um caso de corrupção relacionado com a empresária angolana Isabel dos Santos.

Perigos "não deixam de ser imensos" no caso de fuga


No recurso interposto para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a defesa de Rui Pinto argumentou que os perigos relacionados com a fuga, com a continuidade de atividade criminal e com a perturbação do inquérito se tinham esbatido, enquanto, na resposta, o Ministério Público (MP) sustentou que estes perigos se mantinham elevados.

Sobre o perigo de perturbação do processo, através da manipulação ou eliminação de provas, os juízes desembargadores sublinham que "é inegável que o mesmo se vai desvanecendo" à medida que o processo progride. "Só que em certas situações concretas, a leitura não pode ser assim tão simplista", salientam.

O TRL acrescenta que "permanecem, por exemplo, as possibilidades do seu condicionamento por diversas vias", sobretudo porque é sabido "que este é um arguido com competências técnicas excecionais na área da informática".

Segundo a Relação de Lisboa, esta questão, que seria insuficiente para julgar improcedente o recurso, somam-se outras duas: a possibilidade de fuga e a possibilidade de continuação de conduta criminal.

A decisão de aplicar e de manter a medida de prisão preventiva prende-se com o crime de extorsão na forma tentada, único de si passível dessa medida e não de outra de "menor pendor constritivo".

"Nada indica, com efeito, que tenha voltado a tentar novas extorsões. Mas atente-se na sua situação pessoal atual...", lê-se no acórdão.

O TRL frisa que os perigos identificados "não deixam de ser imensos", no caso de fuga, isolada ou em conjunto, e considerou que apelos relacionados com o estatuto de denunciante do 'hacker' são extemporâneos à nova decisão.

"A circunstância de reivindicar ser um 'whistleblower' [denunciante], o facto de não ter sido notificado na Hungria para prestar declarações, (...) são argumentos já contemplados na decisão" de primeira instância, refere o acórdão.

[notícia atualizada às 02h30]

Comentários
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  • Está
    05 fev, 2020 onde deve estar 11:59
    Pese embora a campanha da Ana Gomes que agora que ficou sem o tacho em Bruxelas, quer tornar-se incómoda até lhe chegar outro tacho, Este Rui Pinto está onde deve estar, que é na cadeia. E é lá que deve continuar.

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