04 fev, 2020 - 21:53 • Lusa
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu esta terça-feira “julgar improcedente” o recurso apresentado por Rui Pinto, criador do Football Leaks, e manteve o ‘hacker’ em prisão preventiva até ser julgado por 90 crimes.
“Nos termos e com os fundamentos indicados, julga-se improcedente o recurso apresentado pelo arguido Rui Pedro Gonçalves Pinto”, pode ler-se no acórdão do tribunal, que decidiu manter a medida aplicada, da qual o "hacker" tinha recorrido, após ter sido detido preventivamente, em março de 2019.
Pirata informático (acusado de extorsão, por exemp(...)
Entre as acusações estão crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, tendo o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidido deixar cair 57 crimes em relação à acusação do Ministério Público, em setembro de 2019.
Depois de ter sido preso na Hungria e extraditado para Portugal, ao abrigo de um mandato internacional, Rui Pinto está preso desde março de 2019, tendo revelado recentemente que entregou um disco rígido à Plataforma de Proteção de Denunciantes na África, que permitiu a recente revelação dos Luanda Leaks, um caso de corrupção relacionado com a empresária angolana Isabel dos Santos.
No recurso interposto para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a defesa de Rui Pinto argumentou que os perigos relacionados com a fuga, com a continuidade de atividade criminal e com a perturbação do inquérito se tinham esbatido, enquanto, na resposta, o Ministério Público (MP) sustentou que estes perigos se mantinham elevados.
Sobre o perigo de perturbação do processo, através da manipulação ou eliminação de provas, os juízes desembargadores sublinham que "é inegável que o mesmo se vai desvanecendo" à medida que o processo progride. "Só que em certas situações concretas, a leitura não pode ser assim tão simplista", salientam.
O TRL acrescenta que "permanecem, por exemplo, as possibilidades do seu condicionamento por diversas vias", sobretudo porque é sabido "que este é um arguido com competências técnicas excecionais na área da informática".
Football Leaks
Informação foi revelada pelo acórdão do Tribunal d(...)
Segundo a Relação de Lisboa, esta questão, que seria insuficiente para julgar improcedente o recurso, somam-se outras duas: a possibilidade de fuga e a possibilidade de continuação de conduta criminal.
A decisão de aplicar e de manter a medida de prisão preventiva prende-se com o crime de extorsão na forma tentada, único de si passível dessa medida e não de outra de "menor pendor constritivo".
"Nada indica, com efeito, que tenha voltado a tentar novas extorsões. Mas atente-se na sua situação pessoal atual...", lê-se no acórdão.
O TRL frisa que os perigos identificados "não deixam de ser imensos", no caso de fuga, isolada ou em conjunto, e considerou que apelos relacionados com o estatuto de denunciante do 'hacker' são extemporâneos à nova decisão.
"A circunstância de reivindicar ser um 'whistleblower' [denunciante], o facto de não ter sido notificado na Hungria para prestar declarações, (...) são argumentos já contemplados na decisão" de primeira instância, refere o acórdão.
[notícia atualizada às 02h30]