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Eutanásia. Conselho de Ética da Ordem dos Médicos chumba todos os projetos

13 fev, 2020 - 15:50 • Ana Lisboa

Os projetos de lei do PS, BE, PAN e PEV “ferem os princípios da deontologia médica” e “não são uma solução ajustada”, alega o parecer deste organismo médico.

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O Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas da Ordem dos Médicos chumbou os quatro projetos de lei dos partidos políticos sobre a eutanásia, que vão a debate no próximo dia 20, na Assembleia da República. Falta ainda analisar o projeto da Iniciativa Liberal, entregue no início do mês.

A decisão, conhecida esta quinta-feira, vem na sequência de um pedido feito pela Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias à Ordem para que se pronunciasse com urgência sobre cada um dos projetos.

Este parecer negativo “resulta, em primeira instância, do facto dos projetos estarem em total desacordo com o código de deontologia médica, onde estão sintetizados os princípios da medicina”, alega à Renascença o médico José Manuel Jara.

Segundo explica este membro do Conselho de Ética da Ordem dos Médicos, “foi considerado que todos os pareceres, por igual, feriam os princípios da deontologia médica” e também estão “em contradição com todas as legislações dos cuidados paliativos, dos cuidados em fim de vida e tudo o que é legislação para esse efeito”.

Além disso, a própria Associação Médica Mundial “também tem uma posição totalmente negativa em relação à eutanásia. Nós filiamo-nos nesses princípios, que são princípios da medicina que não são cingidos só à nossa legislação, porque a AMM tem os mesmos enunciados”.

Os atos que constam destes quatro projetos estão proibidos no Código Penal, nomeadamente nos seus artigos 134.º e 135.º. O também psiquiatra reconhece que “é proibida a morte a pedido, a ajuda a que a pessoa morra, tanto na forma do suicídio, como na ação direta de matar a pessoa a pedido”.

José Manuel Jara diz que “todos os projetos visam alterar estes artigos do Código Penal, acrescentando uma alínea: para efeitos tais e tais, nas circunstâncias tais, não será penalizado o suicídio assistido ou a morte a pedido. Mas também há um outro artigo que estabelece que toda a promoção do suicídio é considerado também crime”.

E acrescenta que “se o Estado está a colaborar em praticar o suicídio, está indiretamente ou diretamente a contribuir também para legitimar o suicídio”.

Sobre a eutanásia poder ser um ato médico, este responsável recusa e diz que “não há nenhuma definição de ato médico que possa comportar o matar uma pessoa ou ajudar a que ela se mate. Isso está fora da medicina. Portanto, se não é um ato médico, o que é que é? Essa indefinição é que é estranha. Então, vai-se praticar como sendo assistência medicamente assistida? A eutanásia é um ato medicamente assistido que não é um ato médico? Como é que é medicamente assistido se não é um ato? Porque de facto não é e não tem nada a ver com a medicina”.

Em seu entender, “o doente que está numa situação precária, de doença grave, etc, é assistido medicamente, mas isso não é fazer com que a pessoa morra. É ajudá-la a sofrer menos, é escolher as terapêuticas apropriadas. Isso é que é medicina. Medicina não é matar a pessoa”.

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