13 fev, 2020 - 15:33 • Filipe d'Avillez
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A dias da debate parlamentar e votação de cinco propostas de lei para a despenalização da eutanásia em Portugal, ainda existem muitas dúvidas e confusão sobre o assunto. Perceba o que está em causa e o que significam os termos usados neste debate.
A eutanásia é um termo de origem grega que significa literalmente “boa morte”, tendo o sentido de “morte suave” ou “morte fácil”. Atualmente, refere-se à morte provocada de alguém para evitar o seu sofrimento. Normalmente refere-se a uma decisão voluntária, tomada de forma consciente por uma pessoa doente, mas que pode ter muitas variantes.
A eutanásia voluntária é o ato de causar a morte a alguém, por solicitação da mesma e com o seu consentimento.
O ato de causar a morte a alguém que, tendo capacidade de manifestar o seu consentimento, não o fez.
O ato de causar a morte a alguém que não tem capacidade de manifestar o seu consentimento, a pedido de um familiar ou outra pessoa que decide no seu lugar.
O ato de causar a morte a alguém, normalmente a um doente, de forma intencional. A eutanásia direta pode ser ativa ou passiva.
É um termo utilizado de forma errada por algumas pessoas para descrever o ato de administração de um medicamento para aliviar o sofrimento que tem o duplo efeito de possivelmente acelerar a morte. Isto, porém, não é considerado eutanásia, pelo que o termo não deve ser usado. A eutanásia é, por definição, sempre direta, uma vez que requer uma decisão consciente de causar a morte a outro.
O ato de causar a morte a alguém, intencionalmente, através de um ato concreto, por exemplo, a administração de um fármaco letal.
O ato de causar a morte alguém através da omissão de administração de fármacos ou tratamentos que seriam necessários para manter a pessoa viva.
Difere da eutanásia no sentido em que a morte não é causada por outro, mas pelo próprio. Contudo, é assistido no sentido em que, para se suicidar, o doente utiliza drogas que lhe são fornecidas por outra pessoa.
Expressão usada no lugar dos termos "eutanásia" ou "suicídio assistido". Na verdade, é sinónimo de um ou de outro, conforme o contexto em que é usado.
É a morte natural, sem qualquer intervenção de terceiros ou do próprio doente. No contexto dos cuidados paliativos, é uma morte natural e em condições de alívio dos sintomas físicos e psicológicos que provocam sofrimento. A ortotanásia pode ser causada pela suspensão de tratamentos extraordinários, desproporcionados e possivelmente fúteis de prolongamento de vida.
A insistência num tratamento com o objetivo de adiar a morte do doente, mas de forma desnecessária e desproporcional. Pode implicar grave desconforto ou sofrimento para o doente e é eticamente reprovável. A suspensão de tratamentos desproporcionados, ainda que leve à morte natural do doente, não é eutanásia.
Uma morte em condições de dor e sofrimento, frequentemente causada por encarniçamento ou obstinação terapêuticos. É uma prática eticamente reprovável.
É um instrumento jurídico que permite a uma pessoa, em plena possa das suas capacidades, deixar instruções sobre como gostaria de ser tratada caso venha a ficar incapacitada. O pedido de não ser prolongada a vida por meios artificiais, quando não existe esperança médica de uma cura ou recuperação de consciência, não é eutanásia.
Cuidados de saúde prestados a pessoa com doença incurável, avançada e progressiva, com o objetivo de intervir no sofrimento global (físico, psicológico, emocional), independentemente da doença de que sofre e do prognóstico (que pode ser de anos, meses ou semanas). Não se destinam apenas a moribundos e pretendem intervir globalmente no sofrimento, evitando que ele se torne intolerável, inclusivamente no apoio à família.
É a indução do paciente no sono, para que não sinta sintomas desagradáveis. Ao contrário do que muitas vezes se pensa, a sedação paliativa não tem de ser profunda. À medida que a ciência dos cuidados paliativos avança, é cada vez mais possível dosear os sedativos para que o doente se mantenha consciente e sem dor durante mais tempo.
Segundo a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, é aquele que padece de uma doença para a qual não existe um tratamento curativo ou de uma doença muito grave, às quais está habitualmente associado grande sofrimento físico e existencial.
A Organização Mundial da Saúde descreve o doente terminal como aquele que padece de uma doença previsivelmente fatal no espaço de três ou seis meses.
Pessoa que tem previsivelmente apenas algumas horas ou dias de vida.
Um termo subjetivo dado que a capacidade de suportar a dor varia de pessoa para pessoa. Em países como a Holanda e a Bélgica, em que a eutanásia é legal, o conceito aplicava-se inicialmente apenas à dor física mas já houve casos em que a eutanásia foi aceite invocando dor psicológica incomportável.
O direito à dignidade é invocado pelos defensores da eutanásia, por considerarem que o sofrimento e a diminuição de capacidades físicas e mentais fere a dignidade humana. Este conceito é rejeitado por muitos eticistas, pela maioria das religiões e quadros jurídicos, uma vez que faz depender a dignidade humana de fatores variáveis em vez de a tratar como uma propriedade indelével de todas as pessoas.
Expressão usada pelos defensores da eutanásia para descrever a morte provocada para evitar o sofrimento físico e psicológico e a diminuição de capacidades físicas e mentais. O termo é rejeitado por muitos especialistas em ética, pela maioria das religiões e quadros jurídicos.
Termo alemão, cunhado durante o regime nazi, que significa “vida indigna de ser vivida”. Os críticos da legalização da eutanásia apontam para o facto de os argumentos atuais a favor da prática, invocando o conceito de dignidade, irem ao encontro deste termo que os nazis usaram para justificar a morte de pessoas portadoras de deficiência mental ou física.
Termo usado para descrever a forma como as leis da eutanásia, nos poucos países em que já foi legalizada, tende a tornar-se progressivamente mais permissiva com o passar dos anos. Com isto pretendem chamar a atenção para a possibilidade de as leis apresentadas, inicialmente rigorosas e de espectro bastante reduzido, poderem ser alargadas, permitindo a eutanásia de pessoas com depressão, inconscientes ou até menores, como já aconteceu na Holanda e na Bélgica.
O juramento prestado por todos os médicos, no qual se comprometem a “guardar respeito absoluto pela vida humana”. O entendimento literal deste juramento impede os médicos de participar em qualquer ato de eutanásia ou suicídio assistido e tem sido esse o entendimento de sucessivos bastonários da Ordem dos Médicos em Portugal e da Associação Médica Mundial.
A Constituição Portuguesa diz, no artigo 24.º, que “a vida humana é inviolável”. As diferentes tradições religiosas também tendem a encarar a vida como um dom sagrado que não pode ser violado, mesmo que por vontade do próprio. Os defensores da eutanásia, por sua vez, consideram que o direito à inviolabilidade da vida deve ser conjugado com o direito à autonomia.