10 mar, 2020 - 12:05 • Filipe d'Avillez
A possibilidade de isolamento coercivo está prevista no plano de contingência que o Governo apresentou na segunda-feira ao final do dia, com vista a conter a transmissão do Covid-19.
Na página 23 do documento, disponível online, explica-se que o isolamento deve ser determinado “desde a suspeita até à infirmação do caso ou até recuperação clínica nos casos confirmados.”
“Este isolamento pode ocorrer em unidade hospitalar, domicílio ou outro, dependendo da fase da epidemia e da gravidade do quadro clínico”, diz ainda o plano.
Reconhecendo que a norma para estes casos será o isolamento voluntário, mediante indicação médica, “em situações extremas, de recusa do doente, pode ser necessário determinar o seu isolamento coercivo, sendo para tal mandatório recorrer ao exercício do poder da Autoridade de Saúde”.
“As situações desta natureza que ocorram fora do contexto de declaração do estado de emergência, devem estar previstas e tipificadas”, conclui esta secção do plano de contingência.
O Governo prevê ainda uma variação nos critérios de internamento, consoante a fase em que se encontra a epidemia em Portugal.
Numa primeira fase, por exemplo, qualquer caso confirmado deve ser alvo de internamento, “para diagnóstico e acompanhamento do caso e não pela sua gravidade clínica.”
“À medida que o número de casos suspeitos aumenta e a capacidade de resposta fica comprometida, o internamento hospitalar fica reservado para os casos graves.”
O plano de contingência prevê que, numa fase posterior em que haja mais casos, sejam definidos critérios de internamento domiciliário em fase de mitigação, pelo menos para a população adulta. Os doentes que apresentem sintomas ligeiros a moderados – isto é, que nesta fase não cumpram os critérios de internamento – devem ser tratados em ambulatório.
A lógica passa por não sobrelotar os hospitais numa altura em que se prevê que o número de de casos aumente de forma substancial.