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Coronavírus. Acesso aos tribunais só com notificação ou por motivo inadiável

11 mar, 2020 - 12:07 • Liliana Monteiro

Ministério da Justiça diz que é preciso proteger as pessoas que exercem funções nos tribunais judiciais, bem como aquelas que ali se deslocam. É mais uma medida preventiva contra a propagação do Covid-19.

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A Direção Geral da Administração da Justiça determina que “só devem deslocar-se aos tribunais as pessoas que foram convocadas para diligências processuais ou que tenham motivo absolutamente inadiável que não possam tratar pelo telefone ou informaticamente”.

A informação é avançada nesta quarta-feira, numa nota enviada às redações. O documento salienta ainda que o tribunal deve ser avisado telefonicamente ou por email caso “os cidadãos convocados para diligências processuais tenham nas anteriores duas semanas estado em zonas de risco da doença Covid-19, quer no estrangeiro, quer dentro do país”.

E diz mais: “o certificado do registo criminal deve ser obtido online (https://registocriminal.justica.gov.pt) e sem deslocação ao tribunal”.

“Os cidadãos estrangeiros que pretendam obter ou renovar autorização de residência em Portugal não necessitam de certificado de registo criminal e de contumácia. Podem autorizar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocarem aos postos de atendimento do registo criminal, designadamente aos tribunais”, indica ainda o Ministério da Justiça.

Todas as dúvidas podem ser esclarecidas através do número de telefone 217 906 200.

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