16 mar, 2020 - 10:27 • Fátima Casanova
Nesta semana, todos somos chamados a adaptarmo-nos a uma realidade diferente. A Covid-19 obriga-nos a alterar hábitos, seja no trabalho seja na ida às compras ou em casa, com as crianças que por estes dias não vão às escolas.
Afinal o que mudou?
Com o encerramento de escolas, quem pode ficar com os filhos?
Os pais que tenham filhos menores de 12 anos, deficientes ou doentes crónicos podem ficar em casa. As faltas ao trabalho são justificadas, mas o trabalhador deve comunicar à entidade patronal o motivo da ausência.
Que tipo de apoio financeiro têm os pais durante esse período?
O apoio mensal corresponde a 66% da remuneração base e será suportado em partes iguais pela entidade empregadora e pela segurança social. Tem como valor mínimo 635 euros e um máximo de 1.905 euros (o que corresponde a três vezes o salário minimo naional) .
Este apoio só pode ser recebido por um dos pais de filhos até aos 12 anos, à vez, independentemente do número de filhos e só pode ser usufruído fora dos períodos das férias (as férias da Páscoa vão de 30 março a 13 de abril).
Também só é válido caso os progenitores não possam exercer a sua atividade em teletrabalho e tenham mesmo de deixar de trabalhar.
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E os pais trabalhadores independentes que tiverem filhos em casa?
Quem passa recibos verdes tem um apoio extraordinário equivalente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020 – sendo que aqui há um tecto mínimo e um máximo que se pode receber da Segurança Social. O apoio não poderá ser inferior a 438,81 euros (um IAS) e não poderá ser superior a 1097 euros (2,5 IAS).
As escolas estão todas encerradas?
Não. Há escolas de referência, em cada região, que ficam abertas para receber os filhos ou outros dependentes a cargo dos “profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das Forças Armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos”.
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O que acontece com as crianças que dependem da cantina da escola para ter uma refeição?
Segundo o decreto-lei aprovado no dia 13 de março, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público devem adoptar as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar.
Que apoios têm os trabalhadores que ficam em casa para acompanhar crianças de quarentena?
Quem tiver que acompanhar um filho (ou neto ou outro dependente) em isolamento profiláctico durante 14 dias tem direito a uma falta justificada no âmbito do subsídio de assistência a filhos e netos, que não será contabilizada para efeitos do número máximo de faltas atribuídas em cada ano.
Neste caso, o subsídio para assistência assegurará 65% do salário do trabalhador. O Orçamento do Estado para 2020 – que continua à espera de promulgação – prevê que este apoio seja equiparado ao da função pública nestes casos e que assegure 100% da remuneração.
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O que deve o trabalhador fazer para ficar a trabalhar a partir de casa?
O trabalhador só tem de o solicitar à entidade empregadora. Também pode ser determinado unilateralmente pelo empregador, sem necessidade de acordo das partes, desde, claro, que seja compatível com as funções exercidas.
Que apoio têm os tabalhadores a recibos verdes, que nesta altura se veem confrontados com uma quebra no trabalho?
Os trabalhadores a recibos verdes que estejam a enfrentar uma redução drástica da atividade, vão ter um apoio mensal extraordinário, com um limite de 438 euros a pagar pela Segurança Social.
A verba é paga a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo que, quem estiver em quebra comprovada da atividade e fizer o pedido neste mês de março poderá receber a ajuda já em abril.
Quais as medidas para as empresas?
As empresas podem recorrer ao “layoff” simplificado (que é mais ágil e simples que o normal), caso haja suspensão da atividade relacionada com o surto de Covid-19 e caso haja interrupção das cadeias de abastecimento globais ou quebra abrupta e acentuada de 40% das vendas, face ao período homólogo de três meses.
O “layoff” – suspensão temporária do contrato ou à redução temporária das horas laborais – é aplicável mesmo sem acordo dos trabalhadores. A empresa está, no entanto, obrigada a comunicar as suas intenções com antecedência.
Nessas circunstâncias, o que acontece ao salário dos trabalhadores?
Nenhum trabalhador pode ficar a ganhar menos do que o salário mínimo (635 euros) nem receber mais do que 1.905 euros (todos os valores são brutos). Mais de metade do valor (70%) é suportado pela Segurança Social.
Que empresas podem recorrer ao lay-off extraordinário?
O que foi alterado?
Os procedimentos não urgentes estão a ser cancelados, como consultas e cirurgias.
Quanto a visitas, são condicionadas. Em alguns hospitais, os horários das visitas foram reduzidos e só pode entrar uma pessoa, mas há casos de suspensão total das visitas, como no Hospital de Braga.
Devemos ter em conta o conselho deixado pelas autoridades de saúde: tudo o que são consultas e exames não urgentes devem ser adiados.
Os procedimentos legais também podem ser adiados? Por exemplo, a renovação de documentos?
Se, por acaso, a carta de condução ou o cartão de cidadão tiver expirado nos 15 dias anteriores ao decreto-lei publicado no dia 13 de março pelo Governo, ou nos próximos 15 dias, as autoridades públicas vão continuar a aceitá-los como válidos, pelo menos até dia 30 de junho.
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Com os tribunais fechados, os prazos são suspensos?
Sim, os prazos dos processos ficam suspensos, caso as instalações estejam fechadas com o fundamento de risco de contágio pelo novo coronavírus.
Essa suspensão de prazos termina a partir do momento em que haja declaração da autoridade pública de reabertura das instalações.
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A partir desta segunda-dfeira, dia 16 de março, os serviços públicos passam a atender por via eletrónica e, nos casos em que tal não seja viável, será por pré-marcação e apenas para atos urgentes.
Segundo um despacho emitido pelo Governo, o pré-agendamento deverá ser feito pelo ortal 'ePortugal' e pelas linhas de contacto que servem de apoio aos serviços públicos digitais – Linha do Cidadão 300 003 990 e Linha das Empresas 300 003 980 – cujas respostas serão reforçadas.
Será igualmente limitado o número de pessoas que podem estar dentro das instalações dos diversos órgãos dos serviços públicos, de modo a garantir a distância de segurança entre pessoas, em cumprimento das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Nos atendimentos presenciais, os pagamentos deverão ser feitos preferencialmente por via eletrónica (cartão).
Quais as regras para quem precisa de fazer compras?
Espaços comerciais, mesmo o comércio tradicional, só podem ter um cliente por 25 metros quadrados. Esta regra aplica-se a todo o tipo de comércio. É natural agora vermos filas no exterior dos estabelecimentos. Enquanto se espera é fundamental manter uma distância de, pelo menos, um metro entre as pessoas que estão na fila.
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Quais as regras para entrar nos Açores e na Madeira?
Nos Açores e na Madeira, todos os passageiros de voos do exterior que aterrem na Região estão obrigados a cumprir um período obrigatório de quarentena de 14 dias.
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O último balanço aponta para um total 245 pessoas infetadas com Covid-19 em Portugal, três das quais já recuperaram.
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