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Páre! Está a entrar em território português

17 mar, 2020 - 18:42 • Dina Soares

Há toda uma geração de portugueses e espanhóis que já não tem memória dos tempos em que, para circular entre os dois países, era preciso ter passaporte e enfrentar longas filas nas fronteiras. Esta segunda-feira, esses tempos estão de volta. Para já, durante um mês. Os vizinhos ibéricos repuseram as fronteiras para evitar a propagação do covid-19. Veja aqui quais as consequências desta decisão.

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Por terra, por mar ou pelo ar. Qualquer que seja o meio de transporte, está suspensa a circulação entre Portugal e Espanha. A decisão de repor as fronteiras entre os dois países, abertas desde 1991, é uma medida sanitária destinada a conter a propagação do covid-19 e faz os dois vizinhos ibéricos regressarem a tempos que muitos julgavam ultrapassados para sempre.

Começando pelo transporte aéreo, estão suspensos todos os voos, comerciais ou privados, de e para Espanha. A exceção são os voos das Forças Armadas e também os que transportem carga ou correio, bem como os voos de caráter humanitário e de emergência médica. As escalas técnicas para fins não comerciais são igualmente autorizadas.

Os comboios não passam a fronteira, exceto os que transportem mercadorias. As travessias fluviais estão suspensas. A nível marítimo, os barcos de recreio estão impedidos de atracar nas marinas portuguesas, as tripulações dos navios de transporte de mercadorias só podem desembarcar se as autoridades de saúde permitirem. No que toca aos barcos de cruzeiro, nem os tripulantes nem os passageiros podem vir a terra.

Quem viaja por estrada, só tem nove fronteiras abertas, com a passagem controlada pelos militares da Guarda Nacional Republicana. São elas: Valença-Viana do Castelo, Vila Verde da Raia-Chaves, Quintanilha-Bragança, Vilar Formoso-Guarda, Termas de Monfortinho-Castelo Branco, Marvão-Portalegre, Caia-Elvas, Vila Verde de Ficalho-Beja e Castro Marim-Praça da Fronteira.

As exceções que confirmam a regra

Estas restrições não abrangem os portugueses ou estrangeiros titulares de autorização de residência, que podem passar a fronteira para virem para casa. Fica também de fora o pessoal diplomático, Forças Armadas e elementos das forças de segurança. A título excecional, será permitida a circulação para efeitos de reunião familiar a casais e familiares em primeiro grau, ou seja, pais e filhos. Serão ainda admitidas pessoas que precisem de cuidados médicos previstos nos acordos bilaterais. Os cidadãos de países terceiros, podem sair.

A resolução do Conselho de Ministros, que entrou em vigor esta segunda-feira, prevê desde já a possibilidade de controlos sanitários nas fronteiras, bem como a obrigatoriedade de preencher um questionário como este que aqui lhe mostramos. Para já, estas restrições vão vigorar até às zero horas do dia 15 de abril, mas está previsto que a situação seja reavaliada de dez em dez dias. A responsabilidade de aplicação destas medidas é do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em colaboração com as forças de segurança.

Portugal só suspendeu duas vezes o regime de ausência de controlos de pessoas na passagem das fronteiras internas previsto no Código das Fronteiras Schengen. A primeira foi em 2004, durante a realização do Europeu de Futebol e do Rock in Rio. Nessa altura, a suspensão durou 39 dias. A segunda durou apenas cinco dias, entre 16 e 20 de novembro de 2010, por ocasião da Cimeira da NATO em Lisboa.

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