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Covid-19

Quando e por quanto tempo? O estado de emergência explicado em 10 pontos

15 mar, 2020 - 20:32 • Marina Pimentel

O Presidente da República convocou uma reunião do Conselho de Estado para quarta-feira, a fim de decidir se declara estado de emergência no país por causa da pandemia de Covid-19. Perceba o que está em causa.

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1. O que é a declaração de estado de emergência?

A Constituição portuguesa permite dois estado de exceção: o "estado de sítio", que pode ser desencadeado em casos de guerra, de golpe de Estado ou de perturbação grave da ordem pública; e o "estado de emergência", para situações de calamidade pública como um terramoto ou uma pandemia como a da Covid-19.

2. Quem pode declarar o estado de emergência?

A declaração do estado de emergência nacional compete ao Presidente da República. Contudo, é necessária a audição do Governo e a autorização da Assembleia da República. A declaração reveste a forma de decreto do Presidente da República e carece da referenda (assinatura) do Governo.

3. É declarado para todo o território?

Neste caso do novo coronavírus, é o que fará sentido. No entanto, pode abranger a totalidade ou apenas parte do território nacional.

4. Que garantias têm os cidadãos quanto aos seus direitos fundamentais durante o estado de emergência?

A declaração de estado de emergência pode implicar a limitação de alguns direitos previstos constitucionalmente. Mas há um núcleo duro de garantias dos cidadãos que a lei do estado de sítio e a lei do estado de emergência declara como intocáveis.

Em nenhum caso podem ser afetados os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania e a liberdade de consciência e de religião. Também não podem ser postos em causa princípios essenciais do Direito Penal, como a não retroatividade da lei criminal e o direito de defesa dos arguidos.

5. A declaração de estado de emergência dá um poder discricionário ao Governo?

Não. Nos casos em que as autoridades suspendam o exercício de direitos, liberdades e garantias terão sempre de o fazer respeitando as regras da proporcionalidade e da adequação. E têm de respeitar sempre o princípio da igualdade e não discriminação.

A fixação de residência ou detenção de pessoas com fundamento em violação das normas de segurança em vigor será sempre comunicada ao juiz de instrução competente no prazo máximo de 24 horas. Quando se estabeleça o condicionamento ou a interdição do trânsito de pessoas e da circulação de veículos, cabe às autoridades assegurar os meios necessários ao cumprimento do disposto na declaração, particularmente no que toca ao transporte, alojamento e manutenção dos cidadãos afetados.

6. Durante o estado de emergência por causa da pandemia, o Governo pode fazer a requisição de hospitais privados?

Pode. A lei 44/86, que regulamenta a declaração de estado de sítio e de emergência, prevê mesmo que o Governo possa designar comissários governamentais junto de institutos e empresas públicas e privadas consideradas de vital importância para as circunstâncias que o país está a atravessar. Esses comissários visam garantir que as ordens do Governo são cumpridas.

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7. O que é que me acontece se não respeitar as normas, por exemplo, insistir em ir para a praia, algo que o Governo proibiu para conter a disseminação do vírus?

Posso incorrer em crime de desobediência, previsto no artigo 348 do Código Penal e que prevê penas de até um ano de prisão.

8. O que posso fazer se sentir que estão a violar os meus direitos?

Os cidadãos cujos direitos, liberdade e garantias tenham sido violados durante o período de vigência do estado de emergência têm direito a ser indemnizados pelo Estado português.

Durante o período de emergência, os cidadãos continuam a ter acesso aos tribunais, para defesa dos seus direitos, liberdades e garantias.

9. Quanto tempo pode durar o estado de emergência?

Estamos a falar de uma situação de excepção e por isso a Constituição e a lei ordinária prevêem que não possa prolongar-se além de 15 dias.Mas que podem ser prolongados sucessivamente, enquanto persistirem as causas que originaram a declaração do estado de emergência.No caso da pandemia que estamos a viver e a confirmarem as previsões de médicos e investigadores, podemos viver em estado de emergência durante uns meses.

10. Como e quando termina?

O estado de emergência é revogado pelo PR logo que cessem as circunstâncias que o desencadearam ou pela extinção do prazo fixado na respetiva declaração.

Depois do fim do estado de emergência, o Governo tem de remeter para a Assembleia da República um relatório detalhado com todas as medidas tomadas durante o período de exceção.

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Comentários
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  • Raquel Jacob
    20 mar, 2020 Almada 10:24
    Sou doente decresço, estou sozinha longe de tudo e todo! Colocam-me as compras no elevador e eu vou buscá-las. Trabalho na função pública, a médica antes de tudo isto começar antecipou-se e pôs-me de baixa. Agora tenho dúvidas, fiz o correto ou tenho direito a receber o ordenado inteiro????? E como fazê-lo?
  • Tomás António Pinho
    19 mar, 2020 Vale de Cambra 02:02
    Essa declaração de que se fala, sobre a data e hora que sai, para por exemplo is ás compras ou atestar o depósito, é apenas escrita por o próprio, ou tem de ser assinada ou carimbada por uma autoridade, como a GNR ou PSP, etc.
  • André
    17 mar, 2020 Lisboa 19:50
    O estado de emergência será decretado amanhã a partir das 20:00 horas. A principal situação será a quarentena obrigatória. Só poderão sair de casa, se tiverem uma situação inadiável, como ir passear um cão, ir ás compras, ir a uma farmácia, ir trabalhar em supermercados/farmácias ou serviços essenciais (como os correios, distribuição de encomendas) ou dirigir-se a serviços médicos. Para validar isso, a pessoa terá de escrever, a data e hora em que sai de casa, qual é o destino e a razão para a deslocação. Quer seja a pé ou de automóvel, tem de ter essa declaração com vocês. Se a polícia ou militares vos mandarem parar, essa declaração explica de onde vieram e para onde vão. Como a grande maioria das lojas estará encerrada, é fácil de confirmar os destinos escritos e a razão. Ainda é preciso é saber o que vai acontecer ás empresas, empresários em nome individual, recibos verdes e aos funcionários, das empresas que vão ter de encerrar as portas, por obrigação legal. Por isso, não estejam preocupados com a declaração de emergência nacional. A diferença é mesmo o encerramento de todas as lojas consideradas não essenciais e a quarentena obrigatória.
  • João Rodrigues
    17 mar, 2020 Brasil 01:21
    Sou português casado com uma brasileira no Brasil temos viagem marcada para Portugal Lisboa dia 21 de março próximo sábado eu vou tentar arrumar um emprego trabalho será que vou ter problemas com o estado de emergência ou devo adiar a viagem agradeço a ajuda
  • Paulo Amado
    16 mar, 2020 Arruda dos vinhos 17:51
    - Como os colegas sabem, caminhamos a passos largos para o "Estado de Emergência" (a ser decidido a partir desta 4ª feira 18/3/2020), e como tal, pode restringir a liberdade de circulação em via pública dos cidadãos. A pergunta que faço, é que devido à especificidade da nossa profissão (segurança privada), e termos de assegurar postos de serviço (aeroportos, fábricas, hospitais, etc.) como é que poderemos circular no trajecto casa-trabalho-casa sem infringir as limitações impostas pelo "Estado de Emergência"?? Será necessário emitir algum documento que ateste a necessidade das nossas deslocações? E se necessário, de quem deverá partir a iniciativa da emissão desse dito documento? No meu caso trabalho numa unidade fabril, que mesmo que encerre, terá de ter assegurada a sua segurança e vigilância, sendo que sou obrigado a deslocar-me no meu automóvel, mas perante uma possível proibição de circulação, não sei como proceder
  • manuel ferraz
    16 mar, 2020 14:45
    Aqui estão os seres pensantes deste país . Foram eles são eles que arruínam o país. Parecem aquele ministro do Iraque que dizia que os USA ainda não estavam no Iraque e eles USA já estavam a rebentar bombas nas suas costas. Estes são iguais o país já está a morrer e eles ainda estão para decidir.
  • 16 mar, 2020 12:48
    Quem sera aquele " que esta no topo da mesa??
  • ADISAN
    16 mar, 2020 Mealhada 11:47
    Está tudo de acordo com a situação, mas a verdade é que apenas se tem em conta o combate ao covid-19, talvez negligenciando um pouco outras doenças e situações que também podem ser fatais. Não consigo compreender que todas as consultas anteriormente agendadas estejam a ser anuladas, não tendo em conta a necessidade das mesmas, pois estavam agendadas por serem necessárias e, talvez, após longa espera. Uma coisa é certa: ainda que o vírus seja algo muito sério, a verdade é que se não pode negligenciar outras doenças. Para além disso, na lista dos direitos intocáveis dos cidadãos, não consta o direito a procurar provisões de alimentação. Que devemos fazer se nos encerrarem tudo e nem sequer pudermos sair de casa para conseguir alimentos?
  • Nycky Luz
    16 mar, 2020 Guimaraes 05:09
    Nao consigo perceber porque estamos num isolamento voluntario e os turistas mesmo com tudo fechado passeando alegremente. Nao tenho nada contra o turismo mas algo não está correto. Não deveriam ficar em isolamento no hotel e sair só para o transporte que os leva ao aeroporto?

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