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Estado de emergência

Tem mais de 70 anos? Deslocações dos idosos limitadas ao mínimo essencial

19 mar, 2020 - 18:01 • Ricardo Vieira

Doentes ou casos suspeitos com "isolamento obrigatório no hospital ou em casa. O ​Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o despacho com os limites às deslocações dos cidadãos em altura de estado de emergência devido à pandemia de coronavírus.

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O que muda com o estado de emergência? O essencial das medidas
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O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a lista completa de limitações à circulação durante o estado de emergência em vigor devido ao coronavírus. As deslocações dos idosos dever ser reduzidas ao mínimo essencial e os doentes com a Covid-19 ou casos suspeitos estão obrigados a isolamento obrigatório no hospital ou em casa.

As medidas foram anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa.

Os cidadãos vão poder sair para comprar bens essenciais, por motivos de saúde e fazer deslocações para trabalhar, mas apenas nos casos em que o teletrabalho não é possível.

Será possível andar na rua para fins de assistência a idosos e outras pessoas vulneráveis, e motivos de urgência, determina o Governo.

O primeiro-ministro divide as limitações de deslocação por três grupos de população: idosos, doentes com coronavírus ou casos suspeitos e restantes residentes em território nacional.

Os doentes com coronavírus ou quem está em vigilância ativa por decisão da autoridade sanitária fica em isolamento obrigatório no hospital ou em casa. “Quem violar a norma incorre no crime de desobediência.”

Em relação às pessoas que constam de grupos de risco, designadamente pessoas com mais de 70 anos ou com morbilidades, “há dever especial de proteção”, porque são “pessoas de particular risco, são aqueles setores que estão mais atreitos a contaminação da doença, mais elevado risco de mortalidade”.

“A estes dois grupos é impostos dever especial de proteção. Só devem sair das residências em circunstâncias muitos excepcionais e estritamente necessárias, para adquirir bens essenciais, levamento da reforma, ida ao centro de saúde, pequenos passeios na zona de residência ou passear o animal de estimação. Devem evitar outras deslocações para fora de residência”, refere António Costa.

“Ao resto da população, que não está nestas circunstâncias, impende dever o geral de recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora de casa além das que são necessárias. Exceções cingem-se à deslocação para o trabalho, assistência a familiares, acompanhamento a menores em períodos de recriação de curta de duração, animais de companhia, entre outras situações”, adianta o primeiro-ministro.


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