25 mar, 2020 - 12:54 • Redação
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A diretora-geral da Saúde anunciou esta quarta-feira que Portugal vai entrar "em fase de mitigação".
"Temos transmissão comunitária, ainda não exuberante nem descontrolada. Hoje, às 00h00, vai entrar um novo plano para abordar à Covid-19. Vamos passar das medidas da fase de contenção para as medidas da fase de mitigação", comunica, prevendo "alguma turbulência".
"Como em todas as mudanças, a fase de transição pode ter alguma turbulência". "Estamos cá para resolver os problemas que vão surgindo e contamos com a ajuda de todos. Vamos prestar assistência aos doentes de acordo com o grau de gravidade da doença", assegura.
Portugal estava até agora em fase de mitigação, por tranmissão local. Saiba o que muda com a passagem para a fase de mitigação, por transmissão comunitária.
Na fase de mitigação já está disseminada a transmissão comunitária do novo coronavírus e já não é possível descobrir a origem das cadeias de transmissão – ou seja, já há casos de Covid-19 já com origem no território nacional.
Nesse cenário, chegámos ao nível 3 do sistema de alerta e resposta, onde as cadeias de transmissão já estão estabelecidas, e podem acontecer em ambientes abertos ou fechados.
O país passa assim a ter uma epidemia ou pandemia ativa, e as respostas são determinadas pela forma como evolui e estão em permanente atualização, face ao comportamento do vírus.
Segunda fase de mitigação
Todo o sistema de saúde (seja público, privado ou (...)
As medidas de contenção já não chegam, a resposta passa a ser a mitigação dos efeitos do COVID-19 e a diminuição da propagação, com vista a minimizar a mortalidade ou até ao surgimento de uma vacina ou novo tratamento eficaz.
Nesta fase é recomendada a utilização de máscaras, inclusive a quem não apresenta sintomas, em serviços de saúde ou em multidões.
Durante a mitigação, o isolamento dos doentes suspeitos ou confirmados, deve ser feito no domicílio ou instituição hospitalar referenciada, segundo a gravidade da doença e os cuidados necessários.
Os hospitais do SNS terão que admitir e tratar os doentes da sua área de referência, com suspeita ou confirmação de COVID-19.
O diagnóstico de rotina passa para os hospitais não pertencentes à Rede Laboratorial, com capacidade de internamento, incluindo o setor privado e social.
Todos os serviços de saúde devem ter a capacidade de lidar com um caso de COVID-19 ligeiro a moderado, os casos graves devem ser geridos em ambiente hospitalar. Existe a possibilidade de abertura de serviços de ambulatório regionais, para doentes COVID-19.
Os hospitais podem rastrear doenças respiratórias aos doentes que dão entrada e mesmo aos visitantes. Todas as equipas das unidades de saúde, do público e do privado, assim como das Farmácias, devem saber como atuar perante um caso suspeito.
Qualquer meio de transporte do INEM tem de estar preparado para transportar um doente COVID-19.
Evolução do coronavírus em Portugal