25 mar, 2020 - 23:59 • Tiago Palma
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Mitigação: segundo o Plano Nacional de Preparação e Resposta da Direção-Geral da Saúde, esta fase (há três fases de resposta, que incluem três níveis e seis subníveis) corresponde ao nível de alerta mais elevado.
Mas o que significa, afinal, esta segunda fase de mitigação que entra em vigor em Portugal hoje, a partir da meia-noite?
A resposta é tão simples quanto preocupante: significa que as cadeias de transmissão do novo coronavírus estão estabelecidas no país, tratando-se de uma situação de “epidemia ativa”.
A partir de agora, as medidas de contenção do vírus são insuficientes. E a resposta da Direção-Geral da Saúde é focada no atenuar dos efeitos da Covid-19 e na diminuição da sua propagação.
Quando for meia-noite, os hospitais e centros de saúde vão ter de se adaptar às novas regras. Uma adaptação que pode ser “turbulenta” no início, alertou a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, lembrando, porém, que a transmissão comunitária em Portugal “não é descontrolada”.
Eis o que é essencial saber-se: as regras, aplicáveis a todo o sistema de saúde (seja público, privado ou social), determinam que todos os hospitais e centros de saúde portugueses vão prestar atendimento e cuidados a pacientes de Covid-19. No entanto, e tal como referiu Graça Freitas esta quarta-feira, os doentes (80% dos infetados deverão ter apenas sintomas ligeiros) vão passar sobretudo a ser seguidos no domicílio. Lá chegaremos.
Antes disso: no atendimento, bem como nos testes à Covid-19, há prioridades.
É certo que todas as pessoas com suspeita de infeção – isto é, que apresentem sintomas como febre (igual ou acima dos 38ºC), tosse persistente ou tosse crónica agravada, e dificuldade respiratória – têm de ser testadas. Mas, antes como agora, não se deverão deslocar imediatamente a um hospital ou centro de saúde. Devem, primeiro, ligar para a linha telefónica gratuita SNS 24 (808 24 24 24), que fará o encaminhamento dos casos – tanto para a Área Dedicada Covid-19 (ADC) no centro de saúde, em caso de sintomas moderados, como para a ADC no serviço de urgência, em caso de sintomas graves.
Atenção: em alternativa, e caso o atendimento na SNS 24 se encontre demorado, os suspeitos de infeção podem contactar as linhas telefónicas que estão a ser criadas nos centros de saúde e unidades de saúde familiares, expondo os sintomas a um médico de família ou enfermeiro de família, que avaliará a gravidade, ou não, da situação.
A diretora-geral da Saúde anuncia que à meia-noite(...)
Na hora de fazer o teste, quem é prioritário? Na impossibilidade de os fazer a todos os casos suspeitos, a Direção-Geral da Saúde estabelece a seguinte ordem:
Àqueles que apresentem sintomas considerados ligeiros, as regras determinam, agora, os “autocuidados”. Ou seja, permanecer em isolamento, em casa, sob vigilância médica – nomeadamente da equipa de saúde do centro de saúde ou da unidade saúde familiar, através de contacto telefónico.
Nota importante: a colheita (que pode ser realizada no domicílio ou em laboratório) para a realização do teste à Covid-19 deve acontecer no prazo máximo de 48 horas após o contacto do suspeito de infeção.
Voltando aos autocuidados. Há, contudo, algumas regras para determinar o isolamento em casa:
A partir do momento em que os doentes realizem dois testes negativos, com pelo menos 24 horas de intervalo, são declarados curados.
A norma cita oito pontos essenciais:
1. Telefone/Telemóvel facilmente acessível;
2. Termómetro;
3. Quarto separado ou cama individual para o doente; caso não seja possível o doente usa máscara cirúrgica;
4. Acesso a casa de banho, preferencialmente individual;
5. Água e sabão para higiene das mãos e produtos de limpeza doméstica;
6. Cuidador, de acordo com a avaliação clínica;
7. Não ser recém-nascido ou pessoa imunossuprimida ou grávida;
8. Não residir com pessoas imunossuprimidas ou grávidas.
O número de mortes associadas ao vírus que provoca a Covid-19 subiu esta quarta-feira para 43 em Portugal, revelou a DGS, num boletim que regista 2.995 casos de infeção.