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Estado de emergência

Comprovativos de circulação não são obrigatórios mas é "aconselhável" que os tenham

29 mar, 2020 - 11:19 • Sofia Freitas Moreira com Lusa

Em comunicado, MAI reage à manchete deste domingo do "Público", segundo a qual os agentes da PSP estão a exigir um comprovativo de que os condutores circulam por razões profissionais ou outro motivo válido, sem base legal.

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O Ministério da Administração Interna (MAI) pediu este domingo aos automobilistas que só circulem onde e quando for absolutamente imperioso e aconselhou que quando o façam tenham comprovativos da necessidade de o fazerem, como declarações dos empregadores ou comprovativos de residência, apesar de admitir que isto não é uma obrigatoriedade.

“As declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos de que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação”, afirma o MAI, em comunicado.

A reação, em comunicado, surge em resposta à manchete deste domingo do jornal "Público", segundo a qual os agentes da PSP estão a exigir um comprovativo aos condutores atestanto que circulam por razões profissionais ou outro motivo válido sem terem base legal.

"O facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência - onde vigora o dever geral de recolhimento - tal não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança", lê-se no comunicado do ministério da Administração Interna divulgado este domingo.

O gabinete de Eduardo Cabrita esclarece que as operações stop da PSP para fiscalizar a necessidade de deslocações continuam durante o dia de domingo, mas não explica por que razão os agentes da autoridade pedem comprovativo, quando tal não é obrigatório.

"No âmbito do Estado de Emergência em vigor, as Forças de Segurança têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento".

Na nota, o MAI volta a apelar ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário.

[atualizado às 18h]

Comentários
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  • Manuel
    29 mar, 2020 Valadares-V.N.Gaia 15:34
    Aqui está um grande titulo- "Automobilistas não precisam de autorização da entidade patronal para circular livremente". Isto acontece porque quem fez estas restrições preferiu meter pequenos passeios para descongestionar pequenas corridas...... em vez colocava podem em dois pontos:- 1 podem ir ás farmácias, 2-fazer compras de bens necessários isto com o tempo máximo de 1H00 por dia. Se calhar resolvia alguma coisa, assim vemos meninos bonitos com declarações de empresas que se calhar nem funcionários são das mesmas, outros dizem que vão ver os tios e as avós que estão sozinhos e se calhar nem falam com eles..... pobres de espirito.
  • Laurinda Romeiras
    29 mar, 2020 Parede 13:00
    Obrigado pela atenção ao longo desta desgraças que nos atingiu São a minha companhia

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