29 mar, 2020 - 11:19 • Sofia Freitas Moreira com Lusa
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O Ministério da Administração Interna (MAI) pediu este domingo aos automobilistas que só circulem onde e quando for absolutamente imperioso e aconselhou que quando o façam tenham comprovativos da necessidade de o fazerem, como declarações dos empregadores ou comprovativos de residência, apesar de admitir que isto não é uma obrigatoriedade.
“As declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos de que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação”, afirma o MAI, em comunicado.
A reação, em comunicado, surge em resposta à manchete deste domingo do jornal "Público", segundo a qual os agentes da PSP estão a exigir um comprovativo aos condutores atestanto que circulam por razões profissionais ou outro motivo válido sem terem base legal.
"O facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência - onde vigora o dever geral de recolhimento - tal não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança", lê-se no comunicado do ministério da Administração Interna divulgado este domingo.
O gabinete de Eduardo Cabrita esclarece que as operações stop da PSP para fiscalizar a necessidade de deslocações continuam durante o dia de domingo, mas não explica por que razão os agentes da autoridade pedem comprovativo, quando tal não é obrigatório.
"No âmbito do Estado de Emergência em vigor, as Forças de Segurança têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento".
Na nota, o MAI volta a apelar ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário.
[atualizado às 18h]