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Regime de proteção aos inquilinos

Coronavírus. Rendas podem ser suspensas durante estado de emergência e mês subsequente

30 mar, 2020 - 21:00

No caso das famílias, prevê-se que possa haver lugar à suspensão do pagamento da renda caso se registe uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior.

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Empresas e famílias vão poder suspender o pagamento da renda nos meses em que vigore o estado de emergência e mês subsequente, prevê a proposta que cria um regime excecional de proteção aos inquilinos.

O diploma, que será esta semana discutido e votado no parlamento, contempla regras específicas para as rendas não habitacionais e salvaguarda também a situação dos senhorios que possam ficar em situação de carência económica pela falta de pagamento das rendas dos seus inquilinos.

No caso das famílias prevê-se que possa haver lugar à suspensão do pagamento da renda nos meses em que vigore o estado de emergência e no mês subsequente caso se registe uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior.

Esta mesma suspensão é permitida caso a taxa de esforço do agregado familiar do arrendatário destinada ao pagamento da renda se torne superior a 35%, o que poderá suceder pela quebra de rendimentos imposta pelo impacto económico causado pelo surto de covid-19.

Nestas situações, determina o diploma, o senhorio só tem direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, “se o arrendatário não efetuar o seu pagamento, no prazo de 12 meses contados do termo desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês”.

Os inquilinos que não consigam pagar a renda “têm o dever de o informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendem beneficiar” sendo que em relação às rendas que se vençam entretanto, a notificação pode ser feita até 10 dias após a data de entrada em vigor deste diploma.

Os arrendatários habitacionais assim como os estudantes que não aufiram rendimentos do trabalho, e fiadores, que tenham quebra de rendimento e não consigam pagar a renda podem pedir um empréstimo, sem juros, ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para suportar “a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%”, sem que daqui resulte um rendimento do agregado familiar inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS).

Esta possibilidade não abrange os inquilinos “cuja quebra de rendimentos determine a redução do valor das rendas por eles devidas, nos termos estabelecidos em regimes especiais de arrendamento ou de renda, como o arrendamento apoiado, a renda apoiada e a renda social”.

É que o diploma prevê que as entidades públicas com imóveis arrendados podem, durante o período em que esta lei vigorar, reduzir as rendas aos arrendatários.

Os senhorios habitacionais que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos (de 20% face ao mês anterior ou período homólogo) e cujos arrendatários não recorram a empréstimo do IHRU podem eles solicitar a este instituto um empréstimo, sem juros, para compensar o valor mensal da renda “sempre que o rendimento disponível restante do agregado desça, por tal razão, abaixo do IAS”.

Relativamente às rendas não habitacionais, o diploma permite o diferimento do pagamento das rendas “vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente”, para os 12 meses posteriores ao término desse período “em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda do mês em causa”.

A medida contempla os estabelecimentos abertos ao público destinados a atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerrados ou que tenham as respetivas atividades suspensas ou aos restaurantes e similares, incluindo os que mantenham atividade vendendo comida pronta a consumir ou em regime de ‘take away’.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 727 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 35 mil.

Dos casos de infeção, pelo menos 142.300 são considerados curados.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 140 mortes, mais 21 do que na véspera (+17,6%), e 6.408 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 446 em relação a domingo (+7,5%).

Dos infetados, 571 estão internados, 164 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.

Comentários
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  • João Almeida
    03 abr, 2020 Lisboa 16:09
    Se existe alguma justiça neste diploma em que tem de ser os senhorios a substituir a segurança social e o Estado no credito aos arrendatarios. A moratoria nao deveria de ser mais de 50% renda, dividindo- se os atrasos por ambas as partes, mas nao, tem ser aqueles que dao mais votos a serem beneficiados em detrimento de quem tambem tem responsabilidades familiares e fiscais. Fica claro no entanto que em democracia todos tem as suas contas pra pagar e que as dividas sao para ser pagas, lamentavelmente com um ano de atraso a suportar por quem nao devia
  • Jordan
    03 abr, 2020 Vila Nova Gaia 05:09
    Não se trata apenas de compreender a mensagem" preferida "dos nossos Governantes ! ... trata-se de saber a condição trágica de quem tem pela frente de enfrentar as dificuldades financeiras de como saber pagar após a crise , valores que os senhorios por força das pressões feitas aos inquilinos a exigir o dobro do valor actual da renda caso contrário alegaram por Lei a possibilidade de retirar o inquilino do seu locado mesmo que já lá viva a mais de 20 anos ! Faço um apelo ao RR Renascença que faça chegar pelos seus meios de comunicação este facto que certamente despertará ou o deveria despertar nos nossos Governates uma preocupação acrescida como as demais , Obrigado

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