03 abr, 2020 - 00:22 • Lusa
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As agências funerárias devem manter-se em funcionamento e assegurar as cerimónias fúnebres dos mortos diagnosticados com covid-19, determina o novo decreto que regulamenta o período de estado de emergência que se inicia a 3 de abril.
“As empresas que exerçam atividade funerária nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, mantêm a sua atividade e realizam os serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com covid-19”, lê-se no decreto do Governo hoje divulgado.
O decreto que regulamenta o novo período de estado de emergência, que vigora por 15 dias a partir das 00h00 de 3 de abril, dá ainda continuidade à proibição de cerimónias de culto e de cariz religioso que impliquem uma aglomeração de pessoas e à determinação das limitações para a realização de funerais.
“A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério”, lê-se no decreto.
O Presidente da República decretou esta quinta-feira a renovação do estado de emergência em Portugal, por novo período de 15 dias, até 17 de abril, para permitir medidas de contenção da covid-19.
O estado de emergência vigora em Portugal desde o dia 19 de março e, de acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Em Portugal registaram-se 209 mortes associadas à covid-19 e 9.034 casos de infeção confirmados, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.