07 abr, 2020 - 17:38 • Dina Soares
Nem provas de aferição nem exames. A Federação Nacional de Educação (FNE) considera que não se devem realizar os exames dos 9.º, 11.º e 12.º anos devem ser cancelados ou adiados, apesar de essa medida poder implicar um deslizamento da data de início do próximo ano letivo ou do acesso ao ensino superior. As provas de aferição devem ser, pura e simplesmente canceladas.
A avaliação final nos anos sem exames deve - no entender da FNE - ser feita tendo em conta o trabalho desenvolvido em mais de metade do ano letivo. “Os conselhos de docentes e de turma dispõem de informação importante sobre o trabalho desenvolvido pelos diferentes alunos, para permitir, em resultado da avaliação contínua, a determinação da sua progressão ou da sua retenção”, defende a federação, num comunicado divulgado esta terça-feira.
A federação de sindicatos de professores da UGT tem muitas dúvidas relativamente à eventual reabertura das atividades letivas presenciais já no mês de maio, seja na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário. A FNE invoca a informação existente até ao momento e os exemplos de outros países para lançar o alerta relativamente ao risco elevado de reabrir as escolas cedo demais.
Reabrir as aulas é impor milhares de deslocações diárias
Desde logo, devido às deslocações diárias de milhares de docentes, auxiliares de educação, alunos e pais de e para a escola. Quanto às próprias escolas, a FNE sublinha a grande confluência de alunos em cada escola, uma realidade que se agrava no ensino secundário, devido à concentração da oferta formativa deste nível em ainda menos estabelecimentos de ensino.
Em substituição das aulas presenciais, propõe a manutenção do ensino à distância, mas apenas para a consolidação de matérias já lecionadas, considerando que não há condições para se fazerem progressos nos conteúdos programáticos.
Para minimizar as desigualdades sociais e educativas que o ensino à distância tende a agravar, a Federação Nacional de Educação defende que o Ministério da Educação tem a obrigação de disponibilizar as condições e os recursos que permitam o acesso a modalidades alternativas de contacto com os alunos, incluindo a televisão.
No caso dos jardins de infância, cujas férias serão, previsivelmente, alteradas, a FNE pede, desde já, ao Ministério da Educação que assegure a contratação de educadores e trabalhadores não docentes que garantam a oferta no setor público, bem como o apoio às instituições privadas e de solidariedade social para que possam manter a sua atividade nestas circunstâncias especiais.