07 abr, 2020 - 10:13 • Sofia Freitas Moreira
O Governo anunciou, esta terça-feira, que vai reforçar a capacidade de resposta da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), para fazer face às consequências do isolamento social imposto para combater a pandemia da Covid-19.
Em nota enviada à comunicação social, a secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade anuncia a abertura, esta segunda-feira, de mais duas estruturas temporárias de acolhimento de emergência, que dispõem de quartos de isolamento, com vaga para mais 100 pessoas. Estes dois locais de acolhimento juntam-se, assim, às 65 já existentes e em funcionamento.
Nestas estruturas será implementado um plano de contingência e de atuação, que inclui a “criação/reforço dos meios de comunicação/atendimento à distância; reforço do atendimento telefónico; monitorização das situações em acompanhamento com maior regularidade; designação de uma equipa para situações e pedidos de urgência; atendimento presencial em situações urgentes, com equipas em rotatividade e articulação estreita com outros serviços e autarquias para responder a necessidades urgentes de acolhimento”.
ONU
Num vídeo publicado no Twitter, o secretário-geral(...)
Foram ainda criados mais meios para as vítimas pedirem ajuda: uma linha telefónica gratuita para dar informação às vítimas – 800 202 148 – que funciona sete dias por semana, 24 horas por dia; a criação de um novo email (violência.covid@cig.gov.pt), disponível para vítimas e profissionais; e a criação da Linha SMS 3060, gratuita e confidencial, para que as vítimas possam pedir ajuda por escrito.
A secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade refere ainda uma parceria com a Associação Nacional de Empresas de Distribuição, Lidl, Mercadona, Missão Continente, Siemens, REN e XpanIt, “para garantir o abastecimento de bens e recursos essenciais e a doação de equipamentos informáticos às estruturas da RNAVVD, durante este período de emergência”.
No âmbito do financiamento PT2020, o Governa decreta a “emissão automática das decisões de pagamentos a título de adiantamento dos pedidos de reembolsos feitos pelos/as beneficiários/as logo que decorridos 30 dias úteis.”