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Covid-19. Cuidadores informais podem deslocar-se entre concelhos para prestar assistência na Páscoa

08 abr, 2020 - 21:49 • Ana Carrilho

Ministra do Trabalho e Segurança Social, Ana Mendes Godinho entende que essa é uma exceção à regra que restringe a circulação de pessoas fora do concelho de residência, que vigora a partir das 00h00 desta quinta feira e até à meia-noite de segunda-feira.

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Os cuidadores informais podem deslocar-se para fora do concelho de residência durante o período da Páscoa, desde que vão prestar cuidados inadiáveis a familiares. É essa a justificação que deverão dar às forças de segurança, se forem abordados, refere a ANCI – Associação Nacional de Cuidadores Informais.

Foi a resposta que a ANCI recebeu da Ministra do Trabalho e Segurança Social depois de colocada a questão de haver muitos cuidadores que moram em concelho diferente do das pessoas de quem cuidam, sendo que estes não poderiam ficar cinco dias sem assistência.

Ana Mendes Godinho entende que essa é uma exceção à regra que restringe a circulação de pessoas fora do concelho de residência , que vigora a partir das 00h00 desta quinta feira e até à meia-noite de segunda-feira. E que está prevista no nr. 1 do artº 6º do decreto-lei 2-B/2020, de 2 de Abril.

Em comunicado, a ANCI lembra que as forças de segurança terão em conta essa necessidade, desde que não haja indícios que possam colocar em causa a justificação, por exemplo, “com uma bagageira cheia ou mais do que uma ou duas pessoas numa viatura”.

Por isso, a Associação Nacional de Cuidadores Informais apela ao “bom senso de cada um, evitando deslocações desnecessárias”

Para evitar as habituais deslocações no período da Páscoa, em que milhares de pessoas se juntam às famílias e que em plena pandemia, iria favorecer a propagação da doença, o governo restringiu a liberdade de circulação.

Profissionais de saúde, apoio social, forças de segurança, políticos, magistrados, lideres dos parceiros sociais e profissionais da comunicação constituem as exceções à regra, desde que no exercício de funções. E munidos de declaração da entidade empregadora.

A partir das 00h00 desta quinta -feia e até à meia-noite de 2ª feira está proibida a circulação para fora do concelho de residência, a não ser para casos excecionais, como ir trabalhar.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,4 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 82 mil. Dos casos de infeção, cerca de 260 mil são considerados curados.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 380 mortes, mais 35 do que na véspera (+10,1%), e 13.141 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 699 em relação a terça-feira (+5,6%).

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