08 abr, 2020 - 09:24 • Liliana Monteiro
Veja também:
Os procuradores receiam que possam vir a ser responsabilizados pelas famílias das pessoas falecidas por estarem a dispensar autópsias com base em orientações médicas e defendem, por isso, uma flexibilização da lei das autópsias.
“Todas as causas de morte de natureza desconhecida, ou morte não apurada, obrigam à autopsia mesmo sem suspeita do crime”, afirma António Ventinhas, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
O resultado do exame e das análises ao corpo é fundamental para esclarecer a causa da morte, despistando possível crime, mas também porque é muito usado para acionar seguros. E é por esta última razão que os magistrados temem que possam surgir ações em tribunal contra a ausência de autópsia de alguns cadáveres.
Segundo António Ventinhas, “os procuradores têm seguido as recomendações da Direção-Geral da Saúde, mas elas não estão previstas na lei”.
A Renascença apurou não estão a ser realizadas autópsias a vítimas da Covid-19 ou sobre as quais existam fortes suspeitas de que tivessem a doença. Mesmo as mortes alegadamente por causas naturais estão a dispensar autópsia.
Contactado pela Renascença, o Ministério da Justiça recusa falar em alteração da lei e explica que “tem havido uma articulação muito próxima entre os procuradores e os médicos do INMLCF com vista à obtenção do máximo de informação possível antes da tomada de decisão quanto à realização da autópsia médico-legal por parte do Ministério Público”. Acrescenta, “tratando-se de uma morte natural por Covid-19, não deverá ser feita a autópsia médico-legal, pois para além do facto de ser conhecida a causa de morte, a sua realização representa um risco para a saúde pública evitável. Salienta-se que a autópsia médico-legal constitui um meio de prova, entre outros, onde se incluem a análise de registos clínicos, o resultado de exames complementares feitos em vida, os pareceres de especialistas, etc”.
A Direção-Geral da Saúde recomenda que, caso seja imprescindível, “as autópsias de doentes confirmados de Covid-19 devem ser realizadas em salas de isolamento de via aérea com pressão negativa na sala e filtros HEPA”, condições que não existem nas delegações do Instituto de Medicina Legal. Existem sim numa ou outra unidade hospitalar.
Há testes em todas as delegações de Medicina Legal?
De acordo com o Ministério da Justiça, “as delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) possuem zaragatoas para envio para os laboratórios que realizam os testes, adquiridas pelo Instituto ou fornecidas por laboratórios”.
Garante ainda que “os médicos e os técnicos do INMLCF possuem materiais de proteção, não havendo falta de equipamentos de proteção individual”.
Todos os cadáveres estão a ser submetidos a teste antes da autópsia?
Diz o ministério de Francisca Van Dunem que “relativamente aos cadáveres em que seja ordenada a autópsia médico-legal, e no caso de não ter sido feito previamente, deverá ser realizado o teste ao SARS-Cov-2, exceto quando se conclua com elevada segurança que não sofria de COVID-19”. Explica que a zaragatoa é enviada para o laboratório mais próximo que esteja disponível para a realização dos testes.
Assim sendo as delegações do INML têm forma de fazer a colheita, mas não têm meio de cultura pelo que o processo tem de seguir para um laboratório exterior ficando o processo da autópsia parado e dependente da rapidez, ou não, desse resultado.
Há autopsias a serem realizadas a cadáveres de infetados?
“Em cadáveres com informação de infetados não estão a ser realizadas autópsias médico-legais”. As orientações da Direcção-Geral da Saúde estabelecem que, no caso de infeção suspeita ou confirmada por SARS-CoV-2, as autópsias médico-legais devem ser dispensadas.
Em Portugal, segundo o último balanço feito pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 345 mortes, mais 34 do que na véspera, e 12.442 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 712 em relação a segunda-feira.