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O que deve ser considerado crime de desobediência. PGR emite orientações

10 abr, 2020 - 09:50 • Marina Pimentel

A PSP e GNR estão em força na rua para garantir o cumprimento das regras mais restritivas de circulação. A Operação “Páscoa em casa” está em vigor até segunda-feira. Cerca de 35 mil agentes vão garantir que ninguém sai do seu conselho de residência, exceto nas situações previstas relacionadas com saúde ou trabalho e com justificação escrita.

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Desde que o início do estado de emergência foram detidas 175 pessoas por desobediência, mas só cerca de duas dezenas é que foram julgadas. No terreno tem havido alguma confusão sobre o que deve ser interpretado como crime de desobediência por parte das forças policias. A Procuradora-geral da República (PGR) veio agora dar orientações - o crime de desobediência é para todos.

Não são apenas os doentes com a Covida-19 ou infetados assintomáticos que incorrem num crime de desobediência, caso não cumpram a obrigação de confinamento, em hospital ou residência. Mas todas as pessoas com mais de 70 anos e doentes crónicos que têm um dever especial de proteção. Bem como os cidadãos em geral, sobre quem incumbe também um dever de recolhimento domiciliário.

A interpretação do que deve ser considerado pelos procuradores e forças de polícia como um crime de desobediência, no contexto de estado de exceção que estamos a viver, consta de uma informação dada por Lucília Gago às procuradorias regionais, surgindo após pedido da PSP, por haver sobre a matéria diferentes interpretações dos magistrados do Ministério Público, entendendo alguns que o crime de desobediência não pode ser imputado a quem não cumpre deveres de recolhimento, mesmo depois de advertido pelas forças policiais.

No entanto, não é essa a interpretação da Procuradora-Geral da República, conforme consta da informação já transmitida aos procuradores-regionais e a que a Renascença teve acesso. Lucília Gago entende que todos os que não cumpram as proibições ou limitações à liberdade de circulação previstas na lei que executa o estado de emergência podem incorrer na prática do crime de desobediência que, recorde-se, pode dar até um ano de cadeia.

Desde o início do estado de emergência e até 9 de abril, a GNR e a PSP detiveram 175 pessoas pelo crime de desobediências, 47 das quais por violação do confinamento obrigatório, mas a grande maioria dos detidos não foi presente a juiz.

Após a detenção pelas forças policiais, o cidadão pode ser imediatamente libertado, o caso pode seguir para inquérito, por decisão do Ministério Público, ou o arguido pode ser apresentado a juiz para ser julgado. Segundo o vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura, os magistrados do Ministério Público têm optado, muitas vezes, pela abertura de um inquérito em vez de apresentar o arguido detido a julgamento e assim se justifica terem sido realizadas apenas 18 diligências até ao momento.

Segundo o último balanço da Direção-Geral da Saúde, registaram-se em Portugal 409 mortes devido à Covid-19 e há 13.956 casos de infeções confirmadas.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia, já infetou mais de 1,5 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 94 mil.

Comentários
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  • maria domingues
    10 abr, 2020 leiria 19:57
    soltam-se os presos? mas se estavam lá , alguma coisa fizeram! e agora se houver desobediencia a pessoa pode apanhar até oito anos? mas isto é uma democracia ou ditadura? mas este governo ,ou segue diretrizes de outros, ou então alguma coisa estranha se passa! mas este politico sabe tudo, já sabia que ia haver casos de certeza! e então nem os que entravam no país foram controlados! e agora já sabe tambem que no inverno vai haver novamente!! é advinho? ou cientista? só espero que seja um cientista ou politico do bem e inteligente, para não seguir os que estão interessados em controlar,e restringir a liberdade das populações, para o qual o vírus é o ideal, porque espero que a ultima cartada não seja obrigar-nos a fazer algo , que não queiramos aceitar! cada ser humano deve ter a liberdade de escolha! e por isso deve lhe ser dada a oportunidade de optar pelo o que acha melhor para si mesmo,e outros!
  • Filipe
    10 abr, 2020 évora 12:56
    E uma pouca vergonha andarem a gastar recursos nas forças policiais quando em Portugal vigora uma aldrabice de Estado de Emergência e Cercos Sanitários . Ou metem de vez durante 15 a 20 dias as pessoas em casa ou terão em Portugal mais mortos do que a guerra de África . Anda tudo de lado para lado , as polícias são enganadas com justificações de trabalho retiradas copy/paste da internet . Passam passageiros dentro dos carros comerciais nas fronteiras ... um verdadeiro embuste que vai matar os cumpridores . Salazar criou a PIDE/DGS porque não dava conta de muitos ... não é com estas leis de meia tigela que metem as pessoas em confinamento . Diariamente vai-se vendo os números ... nunca baixarão para níveis da China ... e se resultasse as medidas hoje deveríamos ter já entre 50 a 80 infetados por dia . Temos um record e vai aumentar daqui a 10 a 15 dias para níveis da Itália e Espanha .
  • Borges
    10 abr, 2020 Lisboa 12:46
    Entendam, pelo que ja deu para entender é que a escumalha que pensam estar acima dos Deuses faz desde país uma anarquia, policia prende por roubo, escumalha liberta, policia prende por desobediência, escumalha liberta, mulher queixa-se de agressão pelo marido, escumalha corno ofendido repreende a mulher...
  • Carlos
    10 abr, 2020 Famalicão 11:51
    As leis mesmo que tenham sido correctas,(as vezes ,não são)podem não poder ser cumpridas.Cito um exemplo: Um casal,vive na aldeia,a Farmácia e o mercado fica a 1.000 metros,ele tem 92 anos a esposa 91,com problemas de oncologia.Embora tenha o cuidado de telefonar de forma a que tudo esteja pronto,sendo só pegar e pagar,ele tem quer andar na rua.

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