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Estado de emergência

Novo decreto de Marcelo abre porta ao regresso de várias atividades e ao 1.º de Maio

16 abr, 2020 - 11:23 • Eunice Lourenço

Parlamento discute esta tarde projeto do decreto do Presidente da República de renovação do estado de emergência. Documento prevê abertura "gradual, faseada ou alternada dos negócios"

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A renovação do estado de emergência já prevê uma reabertura diferenciada da economia por tipos de atividade e região. O decreto proposto pelo Presidente, que será discutido esta tarde no Parlamento, foi divulgado no site da Presidência e admite a comemoração, com limites, do 1.º de Maio, Dia do Trabalhador. A principal diferença com os decretos anteriores é a previsão de abertura diferenciada de vários negócios em função do setor de atividade ou da região do país.

“Podem ser definidos critérios diferenciados, nomeadamente, com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por setores de atividade, por dimensão de empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento ou da sua localização geográfica, para a abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”, lê-se no decreto proposto pelo Presidente, no que diz respeitos aos limites à propriedade privada e iniciativa económica.

Também no que diz respeito ao direito de circulação, há diferenças em relação aos decretos anteriores e também no sentido de maior liberdade de deslocação e de restrições diferenciadas. “Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório sejam adequadas á situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio”, diz agora logo a abrir a alínea referente ao direito de deslocação e fixação.

Caberá, então ao governo, fixar quais as regras para cada região e/ou para cada classe etária.

Em relação ao decreto imediatamente anterior a este caem os artigos mais temporais por já terem tido execução. É o que se passa com o artigo relativo ao regime excecional para os presos.

Já o artigo relativo às limitações à liberdade de ensino mantém-se como no decreto anterior, continuando a prever a possibilidade de alteração do calendário escolar, assim como os eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior. E a limitação ao direito à proteção de dados fica igual à formulação do decreto anterior: as autoridades podem determinar que os operadores de telecomunicações enviem aos seus clientes mensagens escritas com alertas da Direção Geral da Saúde.

Dia do Trabalhador (com limites)


Também se mantêm os limites à liberdade de reunião e manifestação, assim como à liberdade de culto na sua dimensão coletiva. E continua a ser proibido “qualquer ato de resistência ativa ou passiva” em relação às autoridades, incorrendo em crime de desobediência quem o pratique.

O Presidente da República afirma no seu projeto de decreto que prolonga o estado de emergência que as limitações ao direito de deslocação deverão permitir a comemoração do Dia do Trabalhador, embora com limites.

"Tendo em consideração que no final do novo período se comemora o Dia do Trabalhador, as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração, embora com os limites de saúde pública previstos no artigo 4.º, alínea e) do presente decreto", lê-se no documento.

A alínea e) deste diploma, que é igual à do anterior decreto presidencial do estado de emergência, estabelece que o direito de reunião e de manifestação pode ser parcialmente suspenso com "as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia" de covid-19, "incluindo a limitação ou proibição de realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus".

No que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, mantém-se a suspensão do direito à greve, assim como a possibilidade de os trabalhadores serem obrigados a trabalhar em horários, locais ou funções diferentes das habituais.

Ainda no que diz respeito à atividade económica, está previsto que os contratos de execução duradoura podem ser “temporariamente modificados” e “limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões ou de prestações de serviços em virtude de uma quebra na utilização de bens concessionados”. Uma alteração aos direitos de iniciativa privada que tem como destinário claro as concessionárias de autoestradas.

[notícia atualizada às 13h05]

Comentários
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  • 16 abr, 2020 17:16
    Se nesta altura 2100 Profissionais da Saúde se encontram infectados com Covid19. Se nesta mesma altura há um grande número de Profissionais de OUTRAS ÁREAS da Sociedade se encontram infectados e ouvindo o debate na Assembleia da República sobre SEI LÁ O QUÊ, apetece-me dizer o seguinte: quando pela primeira vez me foi PEDIDO que ficasse em QUARENTENA para que a pandemia não se alastrasse, eu acatei de bom grado, bem como MILHÕES de CIDADÃOS. Todos os dias me DIZEM para ficar em casa. Assim, quando ouço o Senhor Presidente da Assembleia da República dizer com ARROGÂNCIA que o, carateriza, VINTE E CINCO DE ABRIL vai ser celebrado mesmo contra a VONTADE DE MUITOS. Pois é Senhores Presidentes da República e Assembleia da República é num ESTADO DE EMERGÊNCIA que se vê a SINCERIDADE das palavras e dos apelos que as Entidades nos enviam diariamente. Todos os dias ouço DIZEREM que LAMENTAM a situação desses Profissionais. Quem chora com os que choram, não FESTEJA com quem não pode festejar. Não é BONITO OITENTA E TAL PESSOAS juntarem-se para dizer ao MUNDO que são democrata(zinhos) quando temos CENTENAS DE PESSOAS a não poderem acompanhar os seus Familiares até á última morada. Não Senhores Presidentes, não me PEÇAM para eu ficar em casa porque eu sou daqueles que " choro com os que choram ". Não, não sou nem da Direita nem da Esquerda sou HUMANO. Não, não me venham com caras de SOFRIMENTO, pois com esta ATITUDE o que disseram até agora foi para " inglês " ver. Assim não.
  • FIlipe
    16 abr, 2020 évora 16:09
    A morte vai estar escondida em todo o lado . Portugal está nos TOP 15 de 210 países com mais mortos , mais infetados por dia e no total . A curva de infetados vai disparar para 1500 a 3000 por dia , e os crematórios vão estar agradecidos , tenham cuidado com os fascistas que querem que as pessoas morram para não pagarem reformas . Desejando estão eles aniquilar todos os velhos dos lares e todos aqueles com mais de 65 anos . Estou certo que vão morrer mais pessoas que em 1918 , e nessa altura o vírus era natural , agora foi feito em laboratório . Acredito que Trump tenha razão em atacar a OMS , pois financia a engenharia genética e acuso essa gente de terrorismo , tal como no vírus da gripe aviaria , aqui : https://www.publico.pt/2012/06/22/jornal/publicado-ultimo-artigo-sobre-o-virus-da-gripe-das-aves-feito-em-laboratorio-24765155
  • 16 abr, 2020 14:42
    Porque um Estado de "ALERTA " ou Emergência não tem AMIGOS ou AMADOS e como é IGUAL para TODOS, pergunto: porque é que o DIA do TRABALHADOR pode ser FESTEJADO e o dia do CRISTÃO não pôde ser COMEMORADO? CUIDADO com esta " PREVISÍVEL " dualidade de CRITÉRIOS, pois vejamos. Na passada semana QUINTA FEIRA disse aqui RR que havia aí uns INTELIGENTES que se andavam a movimentar de UM para OUTROS Concelhos. Perguntei se Esses estavam a ser TESTADOS. Pois bem, hoje temos Concelhos com COVID-19 que há OITO dias estavam sem casos. Coincidência ou não, o certo é que estão. Vejam as Cidades Espanholas, estão COMPLETAMENTE VAZIAS. Mais uma VÊZ digo, CUIDADO, pois se eu e MUITOS como eu não PODEMOS, o TRABALHADOR que festeje em CASA com a Família. Isto do POLITICAMENTE CORRETO é para TODAS as ÁREAS da Sociedade. ESTADO DE EMERGÊNCIA não é ESTADO DE QUALQUER COISA.Pensem com a cabeça e não com o INTERESSE.

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