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Pandemia de Covid-19

Ensino Superior. Há uma fórmula de acesso para alunos no 12.º e outra para os que já acabaram o secundário

18 abr, 2020 - 15:59 • Lusa

Governo esclarece opções "mais favoráveis" para uns e outros após queixas de alunos que já terminaram o ensino obrigatório e que planeiam fazer exames para entrar na universidade.

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O Governo alterou a forma de determinar a nota de candidatura de acesso ao ensino superior, para que os alunos que terminaram o secundário em anos anteriores não sejam prejudicados, contando agora a opção “mais favorável”.

A suspensão das aulas presenciais a 16 de março para tentar controlar a disseminação do novo coronavírus obrigou a alterar algumas regras no acesso ao ensino superior: o Governo decidiu que os alunos só vão fazer os exames exigidos pelos cursos a que se querem candidatar e que essas notas contam apenas para a média das provas de ingresso, deixando de pesar na classificação final da disciplina.

Perante estas mudanças, os estudantes que já tinham terminado o secundário queixaram-se de serem prejudicados e a tutela anunciou este sábado que haverá novas fórmulas de calcular as médias de acesso também para quem já terminou o ensino obrigatório.

“Considera-se que deve ser dada igualdade de tratamento aos estudantes que concluíram as disciplinas ou o nível secundário de educação em anos anteriores e que agora se pretendem candidatar ao ensino superior, definindo condições de candidatura que não prejudiquem candidatos com classificações obtidas anteriormente”, explica o gabinete de imprensa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

Quais as opções para os alunos que já concluíram o secundário? E para os que estão agora no 12.º ano?

Para os alunos que terminam este ano o ensino secundário, a regra é de que, além das classificações dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, "a fórmula de cálculo da nota de candidatura passa a integrar as classificações internas das disciplinas para as provas realizadas este ano pelos candidatos”.

No caso dos alunos que realizaram provas em anos letivos anteriores, o Ministério prevê duas situações, em que a regra é o estudante ficar com a situação mais vantajosa.

Quando a classificação do exame final nacional for inferior à classificação interna da disciplina, o estudante vai usar apenas a classificação interna da disciplina no cálculo.

Já nos casos em que a nota do exame final nacional foi igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina.

“O método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os estudantes candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento legal excecional recentemente aprovado”, sublinha o Ministério.

Estas regras aplicam-se para determinar a nota de candidatura o concurso nacional de acesso nas instituições de ensino superior públicas e também nos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, acrescenta.

Os estabelecimentos de ensino, desde creches a universidades e politécnicos, estão de portas encerradas desde 16 de março, dia em quase dois milhões de crianças e jovens foram para casa e a maioria passou a ter aulas através do ensino à distância.

Neste momento, o Governo prepara-se para reabrir as escolas secundárias em maio para que os alunos do 11.º e 12.º ano possam voltar a ter aulas presenciais, à semelhança do que também está previsto para o ensino superior, que a 4 de maio deve começar a reativar as aulas presenciais de forma gradual.

Portugal regista 687 mortos associados à covid-19 em 19.685 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

O decreto presidencial que prolonga até 02 de maio o estado de emergência iniciado em 19 de março prevê a possibilidade de uma "abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais".

O Governo admite reabrir em maio creches, escolas do ensino secundário e estabelecimentos de ensino superior, mas esta é uma decisão que admite estar dependente da evolução da situação epidemiológica o permita.

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