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Pandemia de ​Covid-19

Governo permite aos patrões medir temperatura dos trabalhadores. Mas há regras

25 abr, 2020 - 18:07 • Redação

Depois de a Comissão Nacional de Proteção de Dados ter dito que as empresas não têm legitimidade para tal, o Ministério do Trabalho vem esclarecer que a situação “não se afigura inviável”. Mas adverte: não pode ser guardado qualquer registo e o trabalhador tem de autorizar.

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O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclareceu este sábado, em comunicado enviado às redações, que “não se afigura inviável”, ou seja, é permitida, a medição da temperatura corporal pelas empresas aos trabalhadores.

No entanto, o Ministério tutelado por Ana Mendes Godinho adverte que “não pode ser guardado qualquer registo” da medição.

Na última quinta-feira, tal como a Renascença adiantou em primeira mão, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considerou que, apesar da situação de epidemia de Covid-19 e de em Portugal vigorar o estado de emergência pelo menos até 2 de maio, as empresas não têm legitimidade para fazer tal medição.

Tendo chegado à CNPD diversas queixas por causa da recolha e do registo de dados relativos à saúde e vida privada dos trabalhadores, no contexto da pandemia de Covid-19, a comissão refere que “a necessidade de prevenção de contágio pelo novo coronavírus não legitima a adoção de toda e qualquer medida por parte da entidade empregadora”.

Por sua vez, o Ministério do Trabalho garante agora que a medição é legitima em quatro situações.

Desde logo, se existir “consentimento expresso” do trabalhador. Em segundo lugar, se a medição for realizada por “um profissional de saúde sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade”.

No entanto, o mesmo comunicado apresenta duas últimas condições mais amplas. A medição da temperatura corporal é permitida “por motivos de interesse público no domínio da saúde pública”, refere o Ministério. E, quarto e último ponto, é permitida se a finalidade for “a proteção e segurança dos trabalhadores e/ou de terceiros”.

O Governo promete ainda, “face às dúvidas suscitadas”, clarificar esta situação por via legislativa, “salvaguardando o respeito integral dos direitos de personalidade dos trabalhadores, nos termos do artigo 19.º do Código do Trabalho, e os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação”.

Portugal regista hoje 880 mortos associados à Covid-19, mais 26 do que na sexta-feira, e 23.392 infetados (mais 595).

A nível global, segundo um balanço da AFP, a pandemia de Covid-19 já provocou cerca de 200 mil mortos e infetou quase 2,8 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Mais de 736 mil doentes foram considerados curados.


Evolução da Covid-19 em Portugal

Comentários
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  • Carlos
    26 abr, 2020 Famalicão 10:05
    Correcta decisão.

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