26 abr, 2020 - 10:23 • Sofia Freitas Moreira , Ana Rodrigues
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O bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, garantiu, este domingo, que as empresas não podem medir a temperatura dos trabalhadores para detetar Covid-19.
Os esclarecimentos de Menezes Leitão à Renascença contrariam o que foi dito, no sábado, pelo governo. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tinha avançado, em comunicado, que “não se afigura inviável”, ou seja, é permitida, a medição da temperatura corporal pelas empresas aos trabalhadores. No entanto, o ministério tutelado por Ana Mendes Godinho advertiu que “não pode ser guardado qualquer registo” da medição.
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Menezes Leitão não concorda e diz que a lei é para cumprir mesmo em tempo de pandemia. “A hipótese de um trabalhador, por exemplo, pôr outro trabalhador ou um chefe de secção a controlar temperaturas não me parece que seja permitida pelo Código do Trabalho. A ideia de ser informado pelo Governo de que seria possível controlar a temperatura, desde que não se fizesse o registo dos dados, não me parece que tenha cobertura legal”, esclarece o bastonário em declarações à Renascença.
O Ministério do Trabalho tinha garantido que a medição seria legítima em quatro situações: se existir “consentimento expresso” do trabalhador; se a medição for realizada por “um profissional de saúde sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade”; se for “por motivos de interesse público no domínio da saúde pública” e, por último, se a finalidade for “a proteção e segurança dos trabalhadores e/ou de terceiros”.
Relativamente às questões do consentimento e da confidencialidade, Menezes Leitão afirma que não se pode, “num quadro de uma relação em que há uma entidade mais forte como o empregador, estabelecer que o consentimento do trabalhador resolve o problema".
"A parte mais fraca acaba sempre por consentir, sob pena de poder perder o emprego e ser sujeito a ameaças respetivas. Por isso é que existe a lei para controlar este tipo de situações”, acrescenta.
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As declarações do bastonário dos Advogados vão de encontro às considerações feitas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), na última quinta-feira, que disse que, apesar da situação de pandemia de Covid-19 e de em Portugal vigorar o estado de emergência pelo menos até 2 de maio, as empresas não têm legitimidade para fazer tal medição.
Tendo chegado à CNPD diversas queixas por causa da recolha e do registo de dados relativos à saúde e vida privada dos trabalhadores, a comissão referiu ainda que “a necessidade de prevenção de contágio pelo novo coronavírus não legitima a adoção de toda e qualquer medida por parte da entidade empregadora”.
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