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Covid-19

Ordem dos Advogados diz que é ilegal medir temperatura aos trabalhadores

26 abr, 2020 - 10:23 • Sofia Freitas Moreira , Ana Rodrigues

Em declarações à Renascença, o bastonário dos Advogados contraria o que tem vindo a ser dito pelo Governo. "A ideia de ser informado pelo governo de que seria possível controlar a temperatura, desde que não se fizesse o registo dos dados, não me parece que tenha cobertura legal", diz Menezes Leitão.

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O bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, garantiu, este domingo, que as empresas não podem medir a temperatura dos trabalhadores para detetar Covid-19.

Os esclarecimentos de Menezes Leitão à Renascença contrariam o que foi dito, no sábado, pelo governo. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tinha avançado, em comunicado, que “não se afigura inviável”, ou seja, é permitida, a medição da temperatura corporal pelas empresas aos trabalhadores. No entanto, o ministério tutelado por Ana Mendes Godinho advertiu que “não pode ser guardado qualquer registo” da medição.

Menezes Leitão não concorda e diz que a lei é para cumprir mesmo em tempo de pandemia. “A hipótese de um trabalhador, por exemplo, pôr outro trabalhador ou um chefe de secção a controlar temperaturas não me parece que seja permitida pelo Código do Trabalho. A ideia de ser informado pelo Governo de que seria possível controlar a temperatura, desde que não se fizesse o registo dos dados, não me parece que tenha cobertura legal”, esclarece o bastonário em declarações à Renascença.

O Ministério do Trabalho tinha garantido que a medição seria legítima em quatro situações: se existir “consentimento expresso” do trabalhador; se a medição for realizada por “um profissional de saúde sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade”; se for “por motivos de interesse público no domínio da saúde pública” e, por último, se a finalidade for “a proteção e segurança dos trabalhadores e/ou de terceiros”.

Relativamente às questões do consentimento e da confidencialidade, Menezes Leitão afirma que não se pode, “num quadro de uma relação em que há uma entidade mais forte como o empregador, estabelecer que o consentimento do trabalhador resolve o problema".

"A parte mais fraca acaba sempre por consentir, sob pena de poder perder o emprego e ser sujeito a ameaças respetivas. Por isso é que existe a lei para controlar este tipo de situações”, acrescenta.

As declarações do bastonário dos Advogados vão de encontro às considerações feitas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), na última quinta-feira, que disse que, apesar da situação de pandemia de Covid-19 e de em Portugal vigorar o estado de emergência pelo menos até 2 de maio, as empresas não têm legitimidade para fazer tal medição.

Tendo chegado à CNPD diversas queixas por causa da recolha e do registo de dados relativos à saúde e vida privada dos trabalhadores, a comissão referiu ainda que “a necessidade de prevenção de contágio pelo novo coronavírus não legitima a adoção de toda e qualquer medida por parte da entidade empregadora”.

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