30 abr, 2020 - 17:45 • Redação
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O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira que vai declarar o estado de calamidade a partir de 3 de maio, devido à pandemia de Covid-19, depois de mês e meio de estado de emergência.
"Temos de continuar a combater e prevenir a epidemia. Temos de manter nível de contenção elevado e, por isso, o Governo entendeu que era o momento de descer um degrau no nível de contenção, passando do estado de emergência para o estado de calamidade", declarou o primeiro-ministro no final do Conselho de Ministros que aprovou as medidas de reabertura da economia.
Estado de calamidade
O desconfinamento vai começar com a transição do e(...)
Ao abrigo do estado de calamidade, há três deveres fundamentais. O primeiro é o de confinamento profilático determinado pelas autoridades de saúde para qualquer pessoa contaminada com covid-19 ou que esteja sob vigilância. "Esta regra de confinamento obrigatório mantém-se em vigor e violação continua a constituir crime de desobediência", explica António Costa.
Há também o dever de recolhimento e de proteção das pessoas de maior risco, nomeadamente doentes e idosos. "Neste novo quadro, em vez do dever geral de recolhimento e proteção, devíamos ter um único dever cívico de recolhimento para todos: crianças, pessoas de meia idade, idosos, pessoas com factores de risco ou não", declarou o primeiro-ministro.
Durante o estado de calamidade estão proibidos ajuntamentos com mais de 10 pessoas. No que toca a missas e outras cerimónias religiosas, serão retomadas no final de maio, sendo que as regras ainda serão definidas pela DGS em conjunto com as confissões religiosas.
Quanto a idas à praia, para já estarão abertas apenas para desportos náuticos. Já a pesca estará autorizada a partir desta sexta-feira, 1 de maio.
“O estado de emergência acabou, mas o comportamento do vírus é o mesmo, é transportado por nós. Devemos movimentar-nos o menos possível e cumprir as regras de distanciamento social. Não é pelo estado de emergência acabar que a emergência sanitária desaparece ”, afirma António Costa.
António Costa deixa uma mensagem de precaução e tranquilidade para prosseguir o processo de desconfinamento, com "pequenos passos".
O primeiro-ministro assinala que o Serviço Nacional de Saúde tem estado à altura dos desafios. "Mesmo nos piores momentos da pandemia a capacidade dos cuidados intensivos nunca esteve em causa", declarou, em conferência de imprensa.
O primeiro-ministro, António Costa, anuncia o uso obrigatório de máscaras comunitárias para a Covid-19 em alguns espaços onde a concentração de pessoas.
A utilização da máscara de proteção será obrigatória nos transportes, comércio, escolas e locais fechados onde haja elevado número de pessoas.
Tal como a Renascença avançou, o pequeno comércio de rua vai reabrir na próxima semana - todas as lojas até 200 metros quadrados -, nomeadamente, cabeleireiros, livrarias e stands de automóveis.
Nesta fase de reabertura da economia, os transportes públicos estarão limitados a dois terços da lotação, continuarão obrigados a regras extraordinárias de higiene.
De acordo com o calendário oficial de reabertura, as creches vão voltar a funcionar a 18 de março, mas os apoios estes pais continuam até 1 de junho.
As restrições às celebrações comunitárias "de todas as religiões" começarão a ser levantadas no fim de semana de 30 e 31 de maio.
O primeiro-ministro anunciou também alterações das restrições aos funerais no âmbito da pandemia de Covid-19. António Costa diz que continua a vigorar "a regra de que compete aos presidentes de câmara enquanto autoridades locais de Proteção Civil a definição do limite máximo do número de pessoas que podem participar num funeral”, mas considerou que em alguns casos “têm sido excessivas”.
Algumas praias estarão disponíveis, para já, apenas para desportos náuticos. Os espaços culturais vão ter várias fases de reabertura e de forma gradual. As livrarias, bibliotecas e arquivos são os primeiros a abrir, já na próxima segunda-feira
Quanto ao futebol, a I Liga será retomada no final de maio. No entanto, a Direção-Geral da Saúde terá de apurar as condições de higiene e segurança em todos os estádios. A II Liga não será concluída.
O estado de calamidade entra em vigor depois de mês e meio de estado de emergência após o surgimento dos primeiros casos do novo coronavírus, que já provocou quase mil mortos em Portugal.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já tinha revelado esta semana que não ia renovar o estado de emergência, mas que isso não significaria o fim do surto nem de medidas de distanciamento social.
O que distingue, então, o estado de emergência do estado de calamidade? Antes de mais, quem tem o poder para decretar. O estado de emergência tem de ser uma iniciativa do Presidente da República, aprovada por deliberação da Assembleia da República, depois de ouvido o Governo. O estado de calamidade pode ser decretado pelo Governo.
Pandemia de Covid-19
Governo pondera decretar estado de calamidade depo(...)
Numa entrevista posterior, António Costa sublinhou que o estado de calamidade ficará em vigor "por tempo indeterminado", adiantando que quem não respeitar as regras do uso obrigatório de máscaras enfrentará coimas.
O estado de calamidade é o segundo grau dos estados de exceção previstos na lei 44/86 e pode determinar “a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias”. Pode ser declarado “nomeadamente quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública”.
O Presidente da República estará convencido de que o estado de calamidade não coloca problemas constitucionais. Mas essa opinião está longe de ser consensual. E o mesmo é verdade quanto à capacidade do instituto servir as necessidades do país, numa fase da pandemia em que o vírus está longe de estar erradicado, nomeadamente de permitir a proibição de circulação entre concelhos ou de poder impor o confinamento à população mais velha.
Em declarações esta semana à Renascença, o constitucionalista Paulo Otero considera a declaração do estado de calamidade “insuficiente “e “desadequada”.
Paulo Otero não tem dúvidas de que “a declaração de calamidade não permite obrigar a população, nomeadamente a de risco em função da idade, a ter de ficar em casa. O confinamento deixa de ser uma obrigação e passa a ser uma mera recomendação. E se as pessoas não cumprirem, não pode haver lugar a qualquer sanção”. O jurista é perentório: “O Governo não pode proibir as pessoas de sair de casa”. Tudo vai depender da vontade de cada um em acatar as recomendações que forem sendo feitas”, pelas autoridades de saúde e pelo Governo.
Reveja a conferência de imprensa do primeiro-ministro: