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Pandemia de ​Covid-19

Lei publicada. Patrões já podem medir temperatura dos empregados (e impedi-los de trabalhar com febre)

02 mai, 2020 - 01:15 • Redação

Decreto-lei adverte, no entanto, que a medição só pode vir a ser realizada “exclusivamente" por motivos de proteção da saúde do empregado e que a mesma não pode ser guardada.

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O Ministério do Trabalho disse na última semana que a medição da temperatura corporal pelas empresas aos trabalhadores “não era inviável”, ignorando as posições quer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que recebeu diversas queixas contra empresas, quer da Ordem dos Advogados, que denunciava a "ilegitimidade" da medida.

Agora, e tal como havia prometido que faria, o Governo vem clarificar por via legislativa a situação, publicando esta sexta-feira em Diário da República o Decreto -Lei 20/2020, que autoriza, já a partir de sábado, esta medição de temperatura nas empresas.

No entanto, decreto-lei adverte que a medição só pode vir a ser realizada “exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio [trabalhador] e de terceiros”.

No documento lê-se igualmente que é “expressamente proibido” o registo da temperatura corporal associado à identidade do trabalhador, “salvo com expressa autorização da mesma”.

Por fim, o Governo estabelece que, em caso de deteção de febre, ao patrão é permitido “impedir o acesso da pessoa ao local de trabalho”.

Comentários
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  • thiago costa
    30 jun, 2020 jundiaí 00:34
    Esse termômetro não serve. No termômetro em casa eu tenho 37,9 e na porta da empresa na rua, no frio, no vento as 5:55 da manhã esse termômetro da foto mostra 35,6 e o cara me manda entrar. Vou ter que levar meu termômetro no serviço para ele ver que eu trabalhei com febre.
  • Joaquim Pinho
    02 mai, 2020 Cucujães - Oliveira de Azeméis 09:49
    Deus queira que esse decreto-lei não sirva para descartar trabalhadores! Deus queira. Seria muito que esse controle servisse para cuidar da saúde das pessoas que trabalham e não para as mandar para casa sem mais... Isso é no mínimo uma vergonha! Antes desta pandemia alguém numa empresa se preocupava que um trabalhador ou trabalhadora da mesma ao chegar ao serviço estivesse com uma gripe ou febre? Queriam é que trabalhasse e depressa... E que não se ausentasse enquanto não apresentasse o "papel" da baixa! Impedir que uma pessoa entre na fábrica ou no escritório porque tem febre, tem algum cabimento? A palavra ou verbo impedir aqui é no mínimo desprezo pela pessoa humana. Não seja impedir, mas antes cuidar e assegurar o salário e demais direitos concretamente o de se mandar ou encaminhar efectivamente e não hipoteticamente ao SNS... Tenho dito.
  • Filipe
    02 mai, 2020 évora 01:47
    Falta perguntarem na entrada se tem SIDA . Quero ver como protegem a entidade e dados pessoais de uma pessoa que apresente mais de 37ºc perante outros colegas e empresa . Acho que a DGS se está a comparar a PIDE/DGS .

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