04 mai, 2020 - 12:56 • Fátima Casanova
Começa nesta segunda-feira o período de matrículas para as crianças do ensino pré-escolar e para as que iniciam o ensino obrigatório (1.º ano do básico).
Este ano, segundo o despacho normativo, publicado em abril, o processo deve ser feito preferencialmente pela internet, através de um site criado para o efeito.
Os alunos entre o 2.º e o 12.º ano têm de esperar pelo dia 26 de junho para saberem se transitaram, ou não, de ano para que a renovação da matrícula possa ser feita. O processo de renovação será automático, exceto para os estudantes do 5.º, 7.º e 10.º anos e para os que pretendam mudar de estabelecimento de ensino.
As matrículas para todos os níveis de ensino terminam a 30 de junho.
Para o ajudar neste processo, a Renascença preparou uma lista de perguntas e respostas.
Quais os documentos necessários para matrículas em início de ciclo/renovação de matrícula?
Como obter o comprovativo de morada fiscal?
No Portal das Finanças, deve aceder à sua área reservada. Siga este caminho: Serviços> Situação Fiscal> Dados Pessoais Relevantes> Consultar Agregado Familiar.
Uma vez ali, pode imprimir o comprovativo. Também pode pedi-lo numa Loja de Cidadão (só deverão abrir em junho) e nos Serviços de Finanças, que nesta fase só atendem por marcação.
Qual a idade das crianças para serem matriculadas no pré-escolar?
Todas as crianças que completem 3 anos de idade até 15 de setembro – ou que tenham entre 3 anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico – podem fazer a matrícula na educação pré-escolar. A frequência deste tipo de ensino não é obrigatória.
O que acontece às crianças que completem os 3 anos depois dessa data?
As matrículas de crianças que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro são aceites, mas a título condicional. Ficam dependentes das vagas disponíveis depois de colocadas todas as crianças que têm prioridade.
Foi publicado esta terça-feira o despacho que defi(...)
Nos casos das crianças que completem 3 anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, a matrícula pode ser feita ao longo do ano. No entanto, ela só é aceite se houver vaga e a criança só pode frequentar o estabelecimento de ensino a partir do momento em que perfaz os 3 anos, idade mínima de frequência da educação pré-escolar.
Quais são os critérios de desempate na educação pré-escolar?
Há regras a seguir para decidir quem fica com os lugares disponíveis, quando não há vagas para todos as crianças. Já no caso de ser uma renovação de matrícula, é dada prioridade às crianças que, no ano anterior, frequentaram o jardim de infância em causa, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas pelo Ministério da Educação:
Quando é conhecida a lista das crianças que conseguiram vaga?
A lista das crianças que conseguiram vaga será conhecida a 21 de julho, no caso da educação pré-escolar.
Quais são os critérios de desempate no ensino básico (1.º ao 9.º ano)?
No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação e de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
Quando é conhecida a lista dos alunos que conseguiram vaga?
No caso do ensino básico, a lista dos alunos que conseguiram vaga será conhecida a 21 de julho.
O processo de constituição de turmas deve estar concluído no prazo de 15 dias úteis, a contar do dia em que as listas de alunos colocados são conhecidas, ou seja, no limite a 7 de agosto.
Professores têm de conhecer conteúdos, ao mesmo te(...)
Quais são os critérios de desempate no ensino secundário (10.º ao 12.º ano)?
Quando não há vagas para todos, há regras definidas pelo Ministério da Educação para decidir quem tem direito às vagas. São elas:
Quando é que se sabe em que escola o aluno foi admitido?
A lista dos jovens que conseguiram vaga será conhecida a 29 de julho no caso do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
O processo de constituição de turmas deve estar concluído no prazo de 15 dias úteis, ou seja, no limite a 19 de agosto.
É mesmo obrigatório escolher cinco escolas?
Não é obrigatório. Mas quando as vagas são poucas, o melhor é optar por cinco escolas, porque há mais garantias de que vá conseguir lugar numa das suas preferidas.
Se houver vaga na sua primeira opção, o problema está resolvido. Se não houver, o processo do aluno segue para a segunda opção – e por aí fora até ter percorrido as cinco escolhas.