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Abriu a época das matrículas. Tire aqui todas as dúvidas

04 mai, 2020 - 12:56 • Fátima Casanova

Para evitar deslocações às escolas, o processo é feito online, no portal das matrículas, até 30 de junho. Os restantes alunos ainda terão de esperar pelo dia 26 de junho, para saber se transitaram de ano e a matrícula (ou renovação) possa ser feita.

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Começa nesta segunda-feira o período de matrículas para as crianças do ensino pré-escolar e para as que iniciam o ensino obrigatório (1.º ano do básico).

Este ano, segundo o despacho normativo, publicado em abril, o processo deve ser feito preferencialmente pela internet, através de um site criado para o efeito.

Os alunos entre o 2.º e o 12.º ano têm de esperar pelo dia 26 de junho para saberem se transitaram, ou não, de ano para que a renovação da matrícula possa ser feita. O processo de renovação será automático, exceto para os estudantes do 5.º, 7.º e 10.º anos e para os que pretendam mudar de estabelecimento de ensino.

As matrículas para todos os níveis de ensino terminam a 30 de junho.

Para o ajudar neste processo, a Renascença preparou uma lista de perguntas e respostas.

Quais os documentos necessários para matrículas em início de ciclo/renovação de matrícula?

  • Cartão de Cidadão
  • Número de identificação fiscal (NIF)
  • Número de utente do Serviço Nacional de Saúde/Identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável
  • Número de identificação da Segurança Social
  • Quando o encarregado de educação não é o pai ou a mãe, é necessário apresentar a composição do agregado familiar – é este documento que comprova que o encarregado de educação partilha a residência fiscal com o aluno. Se a morada não for a mesma, não será aceite como encarregado da criança
  • Se o encarregado de educação for o pai ou a mãe, é necessário levar um comprovativo da área de residência (normalmente, é aceite uma fatura de água ou luz) ou da morada da atividade profissional (declaração da empresa), caso queira usar estes critérios como prioridade na obtenção de vaga.

Como obter o comprovativo de morada fiscal?

No Portal das Finanças, deve aceder à sua área reservada. Siga este caminho: Serviços> Situação Fiscal> Dados Pessoais Relevantes> Consultar Agregado Familiar.

Uma vez ali, pode imprimir o comprovativo. Também pode pedi-lo numa Loja de Cidadão (só deverão abrir em junho) e nos Serviços de Finanças, que nesta fase só atendem por marcação.

Qual a idade das crianças para serem matriculadas no pré-escolar?

Todas as crianças que completem 3 anos de idade até 15 de setembro – ou que tenham entre 3 anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico – podem fazer a matrícula na educação pré-escolar. A frequência deste tipo de ensino não é obrigatória.

O que acontece às crianças que completem os 3 anos depois dessa data?

As matrículas de crianças que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro são aceites, mas a título condicional. Ficam dependentes das vagas disponíveis depois de colocadas todas as crianças que têm prioridade.

Nos casos das crianças que completem 3 anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, a matrícula pode ser feita ao longo do ano. No entanto, ela só é aceite se houver vaga e a criança só pode frequentar o estabelecimento de ensino a partir do momento em que perfaz os 3 anos, idade mínima de frequência da educação pré-escolar.

Quais são os critérios de desempate na educação pré-escolar?

Há regras a seguir para decidir quem fica com os lugares disponíveis, quando não há vagas para todos as crianças. Já no caso de ser uma renovação de matrícula, é dada prioridade às crianças que, no ano anterior, frequentaram o jardim de infância em causa, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas pelo Ministério da Educação:

  • Crianças com necessidades educativas específicas
  • Filhos de mães e pais estudantes menores
  • Crianças com irmãos ou com outras crianças e jovens que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido
  • Crianças beneficiárias de Ação Social Escolar (ASE), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da escola
  • Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da escola
  • Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido
  • Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias
  • Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da escola pretendida
  • Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.

Quando é conhecida a lista das crianças que conseguiram vaga?

A lista das crianças que conseguiram vaga será conhecida a 21 de julho, no caso da educação pré-escolar.

Quais são os critérios de desempate no ensino básico (1.º ao 9.º ano)?

No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação e de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:

  • Com necessidades educativas específicas
  • Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas
  • Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam o estabelecimento de educação e de ensino pretendido
  • Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento pretendido
  • Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento pretendido
  • Alunos cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando-se prioridade de entre estes, aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas
  • Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que comprovadamente residam mais próximo do estabelecimento educação e de ensino escolhido
  • Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da escola pretendida
  • Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.

Quando é conhecida a lista dos alunos que conseguiram vaga?

No caso do ensino básico, a lista dos alunos que conseguiram vaga será conhecida a 21 de julho.

O processo de constituição de turmas deve estar concluído no prazo de 15 dias úteis, a contar do dia em que as listas de alunos colocados são conhecidas, ou seja, no limite a 7 de agosto.

Quais são os critérios de desempate no ensino secundário (10.º ao 12.º ano)?

Quando não há vagas para todos, há regras definidas pelo Ministério da Educação para decidir quem tem direito às vagas. São elas:

  • Com necessidades educativas específicas
  • Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino pretendido
  • Beneficiários de ASE (ação escolar escolar), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido
  • Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido
  • Que frequentaram o mesmo estabelecimento de educação e de ensino no ano letivo anterior
  • Que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino
  • Que frequentaram um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior
  • Que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino.

Quando é que se sabe em que escola o aluno foi admitido?

A lista dos jovens que conseguiram vaga será conhecida a 29 de julho no caso do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

O processo de constituição de turmas deve estar concluído no prazo de 15 dias úteis, ou seja, no limite a 19 de agosto.

É mesmo obrigatório escolher cinco escolas?

Não é obrigatório. Mas quando as vagas são poucas, o melhor é optar por cinco escolas, porque há mais garantias de que vá conseguir lugar numa das suas preferidas.

Se houver vaga na sua primeira opção, o problema está resolvido. Se não houver, o processo do aluno segue para a segunda opção – e por aí fora até ter percorrido as cinco escolhas.

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