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"Confusão na Justiça"

​“Há plano para o regresso do futebol, mas na Justiça os prazos não estão resolvidos”

06 mai, 2020 - 15:51 • Liliana Monteiro

Estão os prazos a correr normalmente? Que atos se podem praticar à distância? Vão os tribunais ter máscaras para todos? A Renascença falou com João Massano e Rogério Alves, que falam em dias de “confusão” e arbitrariedade no setor da Justiça.

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Confusos e indefinidos, é assim que têm sido os dias da justiça neste estado agora de calamidade. O advogado Rogério Alves afirma, à Renascença, que reina a confusão, porque não há ainda um diploma que determine alguns procedimentos.

“Confusão porque a solução é casuística, cada tribunal avalia se a audiência pode acontecer no tribunal ou à distância, isto está a lançar o caos. É difícil prever quais as condições que levam a audiência a realizar-se, ou não. Nunca se pode prever o que tribunal vai decidir. Nesta altura vive-se uma grande instabilidade no universo judiciário que seria evitável se o diploma já fosse conhecido”, afirma Rogério Alves.

O presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, João Massano, considera que “não está garantido o princípio da igualdade quando uns estão presencialmente e outros de forma digital nos tribunais”.

João Massano vai mais longe: “tivemos o plano do regresso do futebol anunciado com o levantamento do estado de emergência e na justiça os prazos não estão resolvidos. Nada está feito! Acho inadmissível que se anuncie o regresso do futebol com todas as regras e não se fale do plano para a justiça”.

O advogado diz que no terreno há regras básicas que não são cumpridas e dá conta de um exemplo: “foram agendadas sete leituras de sentença presenciais no tribunal de Mafra. O que é isto? Isto não é nada! Quando se impõe marcação com separação física. Ainda para mais o tribunal que é um órgão de soberania dá este exemplo?”

Mas há mais situações caricatas que têm marcado a justiça por estes dias. “Falando das salas virtuais. Há semanas tive um julgamento em Loures com um arguido presente no tribunal, dois arguidos (cada um no estabelecimento prisional), mais dois advogados no tribunal e um advogado via sistema webex. Quando entraram no sistema do tribunal todos os que estavam em teletrabalho, este entrou em colapso, porque não havia capacidade para banda larga. Resumidamente mandaram chamar os arguidos que estavam nos Estabelecimentos Prisionais, suspenderam a diligência e ficaram todos a aguardar que viessem os que não estavam no tribunal”.

João Massano é critico em relação à realização de julgamento à distância via digital. “Uma testemunha à distância não sente o tribunal da mesma maneira e o depoimento pode não ser o mais verdadeiro”.

Sublinha que “têm acontecido situações de tribunais obrigarem advogados e levar testemunhas até ao escritório e garantir que as testemunhas prestam depoimento”.

“Temos de ter cuidado com as diligências que queremos no mundo virtual. Há diligências que vivem muito da imediação, contacto e com pequenos pormenores que juízes a advogados apreendem se a pessoa estiver presente. Julgamentos à distância tenho muitas dúvidas”, adverte.

Também Rogério Alves alerta que é preciso garantir que, mesmo à distância, os depoimentos são verdadeiros. “Se alguém está a ser julgado em Lisboa e uma testemunha está em Santarém ou no Porto, pode ir ao tribunal mais próximo depor. Garantindo-se que ninguém está a servir de ponto e a dar indicações sobre o que responder. Tem de se garantir a integridade no cumprimento da lei mesmo em atos à distância e isso é difícil quando está o advogado de um lado e o procurador do outro e o arguido ainda noutro”.

É com preocupação que João Massano assiste a situações destas, lembrando que nem todos os tribunais têm a mesma capacidade, não sendo também todos iguais de norte a sul, pelo que o Estado devia ter assegurado primeiro condições técnicas e de espaços e só depois ter avançado para a possibilidade de se realizarem diligências via digital e lembra que “nesta fase, até para impedir a falta de bom senso, a lei devia especificar já as situações em que as diligências devem ser presenciais, ou não. Devia ainda ser ponderada a situação de muitos advogados que não podem estar presentes porque têm de ficar com filhos em casa. Devem ter um estatuto diferente processualmente falando. e tal também não está previsto”.

Mascaras só para juízes, procuradores e oficiais de justiça

O presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados garante que a informação oficial é a de que os tribunais não vão ter equipamentos de proteção para todos os intervenientes processuais. Só serão disponibilizados a magistrados judiciais e do Ministério Público, assim como aos funcionários. De fora ficam advogados, arguidos e testemunhas.

“Isto é um problema. O que faz o magistrado se aparecer alguém sem máscara? Adia a audiência, suspende, marca falta injustificada? O que acontece processualmente falando?”, são dúvidas que diz não estão esclarecidas.

Prazos mantêm-se suspensos e julgamentos remarcados

O advogado Rogério Alves não consegue perceber porque afinal neste período que se quer de arranque para a justiça, se mantém a suspensão dos prazos.

“Há prazos que podem correr mesmo quando as diligências não se fazem. Alegações de recurso, petição inicial, articulados e peças escritas podem ser produzidas através de meio telemático. Outra coisa são as diligências e aí a disciplina tem de ser clara”, diz Rogério Alves.

Ambos os advogados dizem que já começaram a receber contactos com demarcações de atos. Há já muitos julgamentos que estão a ser agendados para daqui a duas, três e quatro semanas.

As notificações, dizem, estão a ser um problema. Nesta altura não há assinaturas na receção dos avisos para comparência em tribunal. “Como não há assinaturas as notificações estão cochas e podem ser sindicadas”, sublinha João Massano.

A justiça está baralhada e aguarda por orientações de um diploma que tarda em chegar. Ambos os advogados reconhecem que não é fácil legislar nestas circunstâncias. Rogério Alves admite que “vale mais esperar três ou quatro dias e produzir um diploma de qualidade do que um documento à pressa e com sucessivas correções”.

Comentários
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  • Jorge
    08 mai, 2020 Porto 09:41
    Notificações “cochas”?

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