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Escrituras e procurações digitais e à distância. Notários e advogados trocam acusações

10 mai, 2020 - 16:57 • Liliana Monteiro

Advogados, solicitadores, notários e conservadores já podem realizar atos jurídicos de grande procura à distância e pela internet, como aprovado em Conselho de Ministros. Bastonário da Ordem dos Notários critica que "outros tituladores de negócios jurídicos" possam agora prestar esses serviços. João Massano, da Ordem dos Advogados, estranha críticas.

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Advogados, solicitadores, notários e conservadores podem começar a realizar atos à distância e por via digital como por exemplo escrituras, procurações e autenticação de documentos. A medida foi aprovada na última semana pelo Governo em Conselho de Ministros, dado o impacto da pandemia de Covid-19 na procura e prestação desses serviços.

A medida é aplaudida por João Massano, presidente do Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados. "Agora, através de meios digitais e à distância, os advogados poderão, de acordo com a decisão do Governo, voltar a praticar, em segurança, atos que já eram prática corrente na prestação de serviços aos seus clientes", refere em comunicado.

Também em comunicado, o Governo sublinhava na quinta-feira que, "apesar das limitações existentes", é importante que se "consiga minorar o impacto da pandemia sobre cidadãos, empresas e demais operadores económicos", nomeadamente ao nível destes serviços.

O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, que "estabelece um regime experimental para a realização à distância de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos", não agrada a todos, tendo sido criticado, na Renascença, pelo bastonário da Ordem dos Notários.

Na entrevista de sexta-feira, Jorge Silva disse discordar da "abrangência do período experimental, que seria normal que fosse dirigido a um número restrito de pessoas do Direito, nomeadamente apenas notários e conservadores". O bastonário dos Notários lamenta que a opção política tenha sido outra, efetivamente abrindo a porta "a outros titulares de negócios jurídicos, onde se incluem advogados e solicitadores".

João Massano, do CRL da Ordem dos Advogados, diz-se agora "muito surpreendido com a indignação do bastonário da Ordem dos Notários" pelo facto de advogados e solicitadores poderem prestar estes serviços.

"Estranho seria o contrário, uma vez que a única coisa que agora muda são os meios para a realização de tais atos que, desde há muito, são efetuados por profissionais com competência para os realizar, como são os advogados, solicitadores, notários e conservadores", refere o presidente do CRL da OA em comunicado.

João Massano acusa o bastonário dos Notários de "colocar em causa a idoneidade da decisão do Governo e de várias classes profissionais" e sublinha que "a defesa de interesses corporativos não pode colocar em causa a dignidade e a imagem de advogados e solicitadores".

E conclui: "Tomadas de posição desta natureza resultam, habitualmente, em generalizações perigosas e que nunca abonam a favor de quem as profere. Por isso, devem sempre ser evitadas, uma vez que o receio da concorrência não pode ser justificação para denegrir a imagem deadvogados e solicitadores."

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