10 mai, 2020 - 19:50 • Pedro Mesquita com redação
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“O Governo foi sensível” ao protesto dos pescadores e garante sete milhões de euros, de despesa pública, para apoios à cessação temporária da pesca, diz a Associação de Produtores de Pesca do Litoral Norte.
Deste “bolo”, anunciado este domingo pelo secretário de Estado das Pescas, 3,5 milhões de euros destinam-se aos pescadores e empresas da pesca polivalente e os restantes 3,5 milhões vão ser repartidos em duas fatias iguais pela pesca do cerco (1,75 milhões) e a pesca de arrasto costeira (1,75 milhões).
À Renascença, Manuel Marques, representante da Associação de Produtores de Pesca do Litoral Norte, reconhece que o processo não foi fácil mas diz-se satisfeito com os apoios hoje anunciados.
“Não foi fácil, até tivemos de nos manifestar, mas era o que estávamos a contar. O Governo foi sensível e cedeu – não digo às nossas exigências – mas aos nossos pedidos”, disse.
Os apoios em causa revestem a forma de subvenção não reembolsável. Correspondem a uma compensação que tem por base 80% do rendimento proveniente da pesca e também uma ajuda salarial de 21,5 euros por dia para cada tripulante.
“Dá uma média de 640 euros por mês. Era mais ou menos o que estávamos a contar para o pessoal que trabalha em cada embarcação”, acrescenta.
Conforme apontou o secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, estas medidas, que surgiram no seguimento de um “processo de diálogo e interação com as associações e organizações da pesca”, têm o objetivo de “reduzir e regular” a quantidade do pescado desembarcado, face à menor procura, diminuindo também “o esforço de pesca”.
O regime prevê apoio para paragens temporárias facultativas e por períodos de 15 dias, desde 18 de março a 31 de dezembro, sendo o apoio total limitado a 60 dias. As candidaturas são apresentadas ‘online’, através do Balcão 2020. O programa prevê um total de 508 milhões de euros, 116 milhões dos quais correspondem à contrapartida pública nacional, com origem no Orçamento do Estado.
Os apoios em causa são subvenções não reembolsáveis e correspondem a uma compensação que tem por base 80% do rendimento proveniente da pesca e a uma ajuda salarial de 21,5 euros por dia para cada tripulante.
De acordo com a portaria que define o regulamento para este regime de apoio, no caso das atividades de pesca das embarcações polivalentes ou de arrasto costeiro, consideram-se elegíveis embarcações que tenham operado, pelo menos, 120 dias, nos dois últimos anos civis anteriores à data de apresentação do pedido.
Têm ainda acesso a esta compensação salarial os pescadores que trabalhem em embarcações imobilizadas à data de início do período de paragem, exceto em casos de baixa por doença ou gozo de férias, bem como os que estão inscritos na Segurança Social e com a sua situação tributária regularizada.
No caso dos pescadores a trabalhar a bordo de um navio há menos de dois anos à data de apresentação do pedido, a atividade mínima de registo “é reduzida proporcionalmente ao período decorrido entre o ingresso na atividade e a data do período de apoio”.
Já no que se refere à cessação da pesca com recurso a artes do cerco, considerem-se ainda elegíveis as embarcações que apresentem, em 2019, um volume de descargas de pequenos pelágicos não inferior a 50% do total de pescado descarregado.