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Covid-19. Teletrabalho deixa de ser obrigatório, mas é aconselhado

15 mai, 2020 - 19:17 • Redação

António Costa quer um "desconfinamento parcial" da situação de teletrabalho. No entanto, pede às empresas que criem novas rotinas de trabalho e rotações que podem vir a ser aplicadas até à existência de uma vacina.

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O teletrabalho vai deixar de ser obrigatório a partir de junho. No entanto, segundo o primeiro-ministro, António Costa, continua a ser a situação ideal para conter a pandemia da Covid-19. O regresso às instalações de trabalho deve acontecer de forma parcial, com turnos e rotações.

“No dia 1 de junho, tal como previsto, iremos começar a desconfinar parcialmente as pessoas que têm estado em teletrabalho obrigatório. O que não significa que seja obrigatório deixar de estar em teletrabalho. Pelo contrário, para quem se quiser manter assim e que possa ser feito. Mas gostaríamos que houvesse um desconfinamento parcial”, afirmou, em conferência de imprensa após Conselho de Ministros.

O governo pede para que as empresas testem novas rotinas de trabalho e de rotações que podem vir a ser implementadas até ao final do ano, ou até existir uma vacina para a Covid-19.

"Era muito importante que as empresas ensaiassem rotinas de trabalho alternado e de rotações semanais ou mensais, que porventura teremos de adotar ao longo do próximo ano para continuar a conviver com este vírus indesejável até termos uma vacina", diz.

Nesse sentido, António Costa reforça a que exista um acordo entre os trabalhadores e a empresa para a criação destes turnos alternados, ou em espelho.

“Apelo mais uma vez a que se criem turnos diários ou semanais. Fizemos todos um esforço coletivo muito grande, este período teve momentos de exceção, mas agora temos um longo período pela frente", termina.

O teletrabalho continuou obrigatório durante todo o mês de maio, apesar das primeiras fases do processo de desconfinamento, anunciado no final de abril. O regime de teletrabalho passou a ser obrigatório com o primeiro estado de emergência, a 19 de março.

A exceção aplicou-se a serviços essenciais, como funcionários em estabelecimentos de ensino que promovam o acolhimento dos filhos dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e das forças armadas, bem como de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.

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