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Teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de segunda-feira, mas com exceções

29 mai, 2020 - 18:16 • Redação

Trabalhadores com filhos em casa até aos 12 anos, imunodeprimidos, doentes crónicos e pessoas com deficiência superior a 60% podem manter-se em teletrabalho, sem necessidade de acordo com a entidade patronal.

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A adoção de teletrabalho durante a pandemia de Covid-19 vai deixar de ser obrigatória já a partir da próxima segunda-feira. A decisão foi aprovada em Conselho de Ministros.

Desde que foi decretado o estado de emergência, em março, o teletrabalho passou a ser obrigatório, sempre que as funções o permitissem, independentemente do vínculo laboral.

“Volta a vigorar a regra geral que consta do Código do Trabalho - que a prática do teletrabalho depende de acordo entre entidade patronal e trabalhador", anunciou o primeiro-ministro, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.

No caso de haver teletrabalho, este deve ser, sempre que possível, desfasado e com equipas em espelho.

Há no entanto quatro exceções para quem quiser continuar em teletrabalho. Assim, não precisam de acordo da entidade patronal:

  • Imunodeprimidos e doentes crónicos, mediante certificação médica;
  • Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Pais com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que necessitem de prestar assistência em resultado da suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais;
  • Quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da DGS e da ACT;

Para os trabalhadores com filhos, os apoios excecionais mantêm-se até 26 de junho, altura em que terminam as atividades escolares e se inicia a atividade dos ATLs. Já os ATLs não integrados em estabelecimentos escolares reabrem a 15 de junho.

Os apoios excecionais cessam para famílias com filhos ou outros dependentes a cargo em idade pré-escolar que optem por não deixar os filhos ou outros dependentes na creche, ama, ou centros de atividades ocupacionais.

[notícia atualizada]

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